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AgInt no AREsp 2503454 - RN (2023/0395138-4)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma29/04/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - RN

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em ação envolvendo operadora de plano de saúde e tratamento médico-hospitalar.

Partes do Processo

MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI

agravantebeneficiario

ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA CONRADO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINIOAB/RN 009362
ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA CONRADOOAB/RN 009171
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Cumprimento de sentença e recurso cabível contra decisão que não extingue a execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que não conheceu de apelação cível em fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão de origem que resolveu a impugnação pôs fim à fase executiva, sendo a apelação o recurso cabível.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para verificar se a decisão de primeiro grau extinguiu ou não a execução.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 7 do STJ quanto à natureza da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.032.528/PEAgInt no AREsp n. 2.419.195/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A verificação de que a decisão recorrida na origem não pôs fim ao incidente de cumprimento de sentença demanda reexame fático-probatório.

Observações

O caso foca em direito processual (recurso cabível em cumprimento de sentença) dentro do contexto de planos de saúde, conforme indicado no campo 'ASSUNTO' da página 8.

Arquivo: AINTARESP-2503454-2024-05-02