AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2498246 - RJ (2023/0372169-4)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AREsp
Classificação: O acórdão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde coletivo para aposentado e condenação em danos morais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VALERIA GOMES AVELINO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e paridade entre ativos e inativos (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade dos reajustes e reduzir o valor fixado para danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da forma de custeio diferenciada para aposentados; ausência de reajuste abusivo; valor de dano moral excessivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 19 da Resolução Normativa nº 279/2011
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão dos fundamentos do acórdão sobre abusividade e redução de danos morais demanda reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 282/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do acórdão de origem sobre abusividade de reajuste e quantum de danos morais é impositiva quando a revisão exige análise de provas (Súmula 7/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.487/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1.308.667/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1034Tema 1016Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão da abusividade reconhecida na origem e do valor das indenizações.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2498246 - RJ (2023/0372169-4)”
“REAJUSTE. ABUSIVIDADE ATESTADA. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS MENCIONADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.”
“reputou adequado o valor da indenização por danos morais em R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) de modo solidário.”
“providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão registra advertência de multa por embargos protelatórios (Art. 1026, §2º CPC) caso haja insistência injustificada.