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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2498246 - RJ (2023/0372169-4)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma29/04/2024TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde coletivo para aposentado e condenação em danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

VALERIA GOMES AVELINO

agravadabeneficiario

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

interessadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CAROLINA SERRÃO MORAES E SILVAOAB/RJ 206211
MARIA LUCIA MERCONOAB/RJ 090558

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e paridade entre ativos e inativos (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade dos reajustes e reduzir o valor fixado para danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade da forma de custeio diferenciada para aposentados; ausência de reajuste abusivo; valor de dano moral excessivo.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 19 da Resolução Normativa nº 279/2011

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão dos fundamentos do acórdão sobre abusividade e redução de danos morais demanda reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula n. 282/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do acórdão de origem sobre abusividade de reajuste e quantum de danos morais é impositiva quando a revisão exige análise de provas (Súmula 7/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1.818.487/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1.308.667/DF
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1034Tema 1016Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão da abusividade reconhecida na origem e do valor das indenizações.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2498246 - RJ (2023/0372169-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE. ABUSIVIDADE ATESTADA. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS MENCIONADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 5

reputou adequado o valor da indenização por danos morais em R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) de modo solidário.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão registra advertência de multa por embargos protelatórios (Art. 1026, §2º CPC) caso haja insistência injustificada.

Arquivo: AINTARESP-2498246-2024-05-02