AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2496480 - SP (2023/0334878-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T N DE S (MENOR)
J C P
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Psicopedagogia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de custeio do tratamento de psicopedagogia, alegando ser objeto estranho ao contrato (caráter educacional).
- Teses do Recorrente
- Inviabilidade de custeio de psicopedagogia por ser tratamento educacional e não de saúde; falta de prequestionamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A psicopedagogia é considerada especialidade da psicologia (Resolução 14/2000 do CFP), integrando o tratamento multidisciplinar de cobertura obrigatória para TEA.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.599.132/SPREsp 2.008.283/SPREsp 2.064.964/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo abusiva sua exclusão do tratamento prescrito.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP, EREsp 1.886.929/SP
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2496480 - SP (2023/0334878-0)”
“esta Corte reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada especialidade da psicologia, conforme dispõe a Resolução nº 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da modalidade do tratamento prescrito.”
“reconhecida a inviabilidade de custeio/fornecimento pelas seguradoras de saúde do tratamento de PSICOPEDAGOGIA, por se tratar de objeto estanho ao contrato que se presta a cobrir tratamentos de saúde e não de caráter educacional”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão confirma que, embora a operadora tente classificar a psicopedagogia como 'educacional', o STJ a enquadra como especialidade da psicologia para fins de cobertura em saúde suplementar, especialmente em casos de TEA.