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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2496480 - SP (2023/0334878-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma03/06/2024TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

T N DE S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

J C P

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
FILIPE ALVES MEDEIROS DE ARAUJOOAB/SP 294666

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Psicopedagogia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio do tratamento de psicopedagogia, alegando ser objeto estranho ao contrato (caráter educacional).
Teses do Recorrente
Inviabilidade de custeio de psicopedagogia por ser tratamento educacional e não de saúde; falta de prequestionamento.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A psicopedagogia é considerada especialidade da psicologia (Resolução 14/2000 do CFP), integrando o tratamento multidisciplinar de cobertura obrigatória para TEA.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.599.132/SPREsp 2.008.283/SPREsp 2.064.964/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo abusiva sua exclusão do tratamento prescrito.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.889.704/SP, EREsp 1.886.929/SP

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2496480 - SP (2023/0334878-0)

Tese AplicadaPág. 9

esta Corte reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada especialidade da psicologia, conforme dispõe a Resolução nº 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da modalidade do tratamento prescrito.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

reconhecida a inviabilidade de custeio/fornecimento pelas seguradoras de saúde do tratamento de PSICOPEDAGOGIA, por se tratar de objeto estanho ao contrato que se presta a cobrir tratamentos de saúde e não de caráter educacional

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão confirma que, embora a operadora tente classificar a psicopedagogia como 'educacional', o STJ a enquadra como especialidade da psicologia para fins de cobertura em saúde suplementar, especialmente em casos de TEA.

Arquivo: AINTARESP-2496480-2024-06-07