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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2482457 - SP (2023/0379688-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma15/04/2024TJ/SP - SP

Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo multa por atraso em cirurgia.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

RONALDO PINTO RAMOS

agravadobeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LETICIA RIBEIROOAB/SP 454250
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
FABIANA ARTEN GORZELAKOAB/SP 276031

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Astreintes decorrentes de atraso na autorização de cirurgia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do montante acumulado das astreintes.
Teses do Recorrente
O valor das astreintes é exorbitante em relação ao valor da causa e natureza da ação, gerando enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
arts. 413 e 884 do CC, art. 537, § 1º, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ por estar em harmonia com jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A razoabilidade das astreintes deve ser aferida pelo valor inicial fixado e não pelo total acumulado decorrente da inércia do devedor.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.166.766/RNAgInt no REsp 1.942.991/PEREsp 1.934.348/CEREsp 1.840.280/BAAgInt no AREsp 1.479.019/SPAgInt no AREsp 1.758.478/SPREsp 1.748.507/PEREsp 1.840.693/SC
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de argumentos aptos a modificar a decisão que manteve as astreintes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2482457 - SP (2023/0379688-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por RONALDO PINTO RAMOS em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

a razoabilidade e a proporcionalidade das “astreintes” devem ser verificadas no momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do devedor.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial da operadora, mantendo a multa diária pelo atraso na autorização da cirurgia.

Arquivo: AINTARESP-2482457-2024-04-17