AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2468850 - SP (2023/0315821-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde sob alegação de carência contratual.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
D S L (MENOR)
J S E
ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- carencia_cpt_urgencia_emergencia
- Subtema
- Negativa de internação por carência resultando em óbito do segurado
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação por danos morais sob alegação de carência contratual ou reduzir o valor da indenização e dos honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade da negativa por carência contratual (risco não assumido) e exorbitância do valor dos danos morais e honorários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85, §2º, do CPC/2015, Art. 1.021, §4º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para revisão de danos morais e honorários.SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais quanto à carência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do dever de indenizar e do quantum fixado, pois as instâncias de origem decidiram com base nas provas e no contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.272.554/RJAgInt no AREsp 1.036.187/PEREsp n. 1.769.520/SPAgInt no AREsp n. 479.602/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices sumulares 5 e 7 que impedem o reexame da abusividade da negativa de cobertura e do valor indenizatório.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt no AREsp 1.036.187/PE
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2468850 - SP (2023/0315821-7)”
“NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. MORTE DO SEGURADO.”
“A condenação por danos morais, arbitrada na origem em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor”
“REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“o paciente teria tido a chance de um diagnóstico com maior precisão e instituição de tratamento adequado... como concluiu o perito”
Observações
O valor total da condenação em danos morais é de R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 para cada um dos dois autores (o menor D S L e J S E).