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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2462709 - RJ (2023/0340447-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma29/04/2024TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em ação indenizatória por erro médico ocorrido em prestador de serviço.

Partes do Processo

CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA.

agravanteoperadora

HERANDY TAVARES DE ABREU

agravadobeneficiario

VILMA DOS SANTOS ABREU

agravadobeneficiario

EMILIO HAGE KARAM FILHO

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTAOAB/DF 017075
JOÃO ALEXANDRE ABDALLA GOUVÊAOAB/RJ 101419
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico em cirurgia (choque séptico) com resultado morte.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 242.400,00 a cada um dos autores

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade civil do hospital e reduzir o valor da indenização e honorários.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão, ausência de nexo causal, valor exorbitante da indenização e necessidade de fixação de honorários por equidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 85 do CPC/2015, art. 407 do CC/2002, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar responsabilidade e valor da indenização.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação do dispositivo legal violado quanto aos juros de mora.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação dos óbices processuais às teses de responsabilidade e dano moral; aplicação do Tema 1076/STJ aos honorários.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.150.200/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
1076

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além da conformidade com o Tema Repetitivo 1.076/STJ.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2462709 - RJ (2023/0340447-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

CIRURGIA QUE GEROU CHOQUE SÉPTICO E SEPSE URINÁRIA LEVANDO A ÓBITO O FILHO DOS AUTORES.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 8

A matéria foi objeto de julgamento pela Corte Especial do STJ em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076)

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 9

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

A recorrente principal (agravante) é o hospital, mas a Sul América figura no polo passivo como ré e agravada. O caso trata de responsabilidade civil em cadeia de consumo de saúde suplementar.

Arquivo: AINTARESP-2462709-2024-05-02