AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2412623 - SP (2023/0256673-6)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AREsp
Classificação: O acórdão trata de cancelamento indevido de plano de saúde de idosos e pedido de indenização por danos morais e materiais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELIANE CORREIA ROSO
OSWALDO VIEIRA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Cancelamento indevido de plano de saúde de idosos e reembolso de despesas médicas
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastamento da indenização por danos morais e discussão sobre o valor do reembolso de despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Afastamento de danos morais sob alegação de ausência de ato ilícito e revisão do valor; alegação de que o contrato não previa reembolso integral.
- Dispositivos Invocados
- Súmula nº 284/STF, Súmula nº 7/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à revisão dos fatos sobre cancelamento e valor do dano moral.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Aplicada em relação à tese de negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Impossibilidade de reexame de fatos e provas para reverter conclusão de cancelamento indevido e ocorrência de dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.311.687/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Evidências
“em que arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores.”
“rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.”
“Corte local concluiu que a parte autora comprovou... sobretudo com relação ao cancelamento indevido do plano e ao fato de o médico pertencer à rede credenciada.”
Observações
O acórdão em análise refere-se a um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial da operadora.