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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2412623 - SP (2023/0256673-6)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma19/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de cancelamento indevido de plano de saúde de idosos e pedido de indenização por danos morais e materiais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ELIANE CORREIA ROSO

agravadabeneficiario

OSWALDO VIEIRA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DIEGO MEDICI MORALESOAB/SP 247424

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Cancelamento indevido de plano de saúde de idosos e reembolso de despesas médicas
Pedidos
ReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastamento da indenização por danos morais e discussão sobre o valor do reembolso de despesas médicas.
Teses do Recorrente
Afastamento de danos morais sob alegação de ausência de ato ilícito e revisão do valor; alegação de que o contrato não previa reembolso integral.
Dispositivos Invocados
Súmula nº 284/STF, Súmula nº 7/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à revisão dos fatos sobre cancelamento e valor do dano moral.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Aplicada em relação à tese de negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Impossibilidade de reexame de fatos e provas para reverter conclusão de cancelamento indevido e ocorrência de dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.311.687/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

Evidências

objeto_da_acao.dano_moral.valor_texto_originalPag. 1

em que arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 3

Corte local concluiu que a parte autora comprovou... sobretudo com relação ao cancelamento indevido do plano e ao fato de o médico pertencer à rede credenciada.

Observações

O acórdão em análise refere-se a um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial da operadora.

Arquivo: AINTARESP-2412623-2024-08-22