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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 2317485 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma30/10/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa à cobertura de medicamento e alegação de cerceamento de defesa por negativa de prova pericial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

KEVIN LUCAS INACIO BATISTA

agravadobeneficiario

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLIOAB/SP 407312

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Fornecimento de medicamento e prova de eficácia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que não conheceu do REsp para reconhecer cerceamento de defesa e falta de prequestionamento.
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de produção de prova pericial para aferir a eficácia do tratamento e o afastamento das súmulas de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
arts. 9 e 10 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à suficiência da instrução probatória.

Ausência de Prequestionamento

Falta de debate dos arts. 9 e 10 do CPC/2015 no tribunal de origem.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 566.307/RSAgInt no AREsp 2.168.825/RJAgInt no AREsp 2.168.550/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e falta de prequestionamento dos dispositivos processuais invocados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2317485 - SP (2023/0064329-9)

Tema da AçãoPág. 4

os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a demonstração da necessidade do medicamento perseguido em juízo pelo autor.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas requer, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça [...] por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A empresa Colgate-Palmolive figura como agravada juntamente com o beneficiário, sugerindo tratar-se de plano coletivo empresarial, embora não expressamente classificado como tal no corpo do acórdão.

Arquivo: AINTARESP-2317485-2023-11-03