AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2290164 - RJ (2023/0033428-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de cobertura de tratamento home care por operadora de saúde.
Partes do Processo
MANUEL VIEIRA ANTUNES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- home_care
- Subtema
- Redução e adequação de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 8.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta impossibilidade de redução da multa cominatória quando há descumprimento da obrigação e que o valor reduzido seria irrisório diante da condição do idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 537 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do valor das astreintes esbarra na vedação de análise de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo quando se tornar exorbitante ou irrisório. No caso, o valor de 40 mil reais é adequado e proporcional.
- Precedentes Citados
- REsp 1.401.198/GOAgRg no REsp 1.022.081/RNAgInt no AREsp 1.661.657/RJAgInt no AREsp 1.879.635/PE
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da redução das astreintes por ausência de irrisoriedade no valor de R$ 40.000,00.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2290164 - RJ (2023/0033428-9)”
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES.”
“valor total das astreintes em R$40.000,00 (quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se evidencia irrisório ou desproporcional”
“Agravo interno desprovido.”
“A intervenção do STJ para rever multa por descumprimento de decisão judicial limita-se aos casos em que o valor seja irrisório ou exorbitante... Incidência da Súmula n. 7 do STJ.”
Observações
O acórdão mantém a decisão do TJ de origem que reduziu a multa acumulada de 286 mil reais para 40 mil reais, sob o fundamento de evitar enriquecimento sem causa.