Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2290164 - RJ (2023/0033428-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma27/11/2023Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão trata de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de cobertura de tratamento home care por operadora de saúde.

Partes do Processo

MANUEL VIEIRA ANTUNES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

SILMARIA BERRIEL FELIXOAB/RJ 107263
EVERALDO JOSE DA SILVA JUNIOROAB/RJ 152937
BIANCA DAHER DA SILVA BERRIELOAB/RJ 138268
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Redução e adequação de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta impossibilidade de redução da multa cominatória quando há descumprimento da obrigação e que o valor reduzido seria irrisório diante da condição do idoso.
Dispositivos Invocados
art. 537 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do valor das astreintes esbarra na vedação de análise de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo quando se tornar exorbitante ou irrisório. No caso, o valor de 40 mil reais é adequado e proporcional.
Precedentes Citados
REsp 1.401.198/GOAgRg no REsp 1.022.081/RNAgInt no AREsp 1.661.657/RJAgInt no AREsp 1.879.635/PE

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da redução das astreintes por ausência de irrisoriedade no valor de R$ 40.000,00.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2290164 - RJ (2023/0033428-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES.

objeto_da_acao.astreintes.valor_reaisPag. 3

valor total das astreintes em R$40.000,00 (quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se evidencia irrisório ou desproporcional

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

Agravo interno desprovido.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

A intervenção do STJ para rever multa por descumprimento de decisão judicial limita-se aos casos em que o valor seja irrisório ou exorbitante... Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Observações

O acórdão mantém a decisão do TJ de origem que reduziu a multa acumulada de 286 mil reais para 40 mil reais, sob o fundamento de evitar enriquecimento sem causa.

Arquivo: AINTARESP-2290164-2023-12-01