AgInt no AREsp 2282766 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
CARLOS LUIZ BIANCO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração de reajuste razoável em liquidação de sentença e questionar a validade do reajuste sem base atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta ser indevida a fixação de percentual de reajuste somente em liquidação de sentença quando a operadora não provou a sinistralidade no processo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC/15, Art. 489 CPC/15, Art. 241 CPC/15, Art. 373, II CPC/15, Art. 4 CDC, Art. 6, III CDC, Art. 39, V CDC, Art. 51, IV e X CDC, Art. 54, §4º CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É legítima a previsão de reajuste por sinistralidade em planos coletivos se justificado atuarialmente; reconhecida a abusividade do índice aplicado, deve-se aferir o percentual adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt na PET no AREsp 1.814.573/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.858.243/SPAgInt no REsp 1.870.418/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ que determina o recálculo do reajuste abusivo em sede de liquidação.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2282766 - SP”
“plano de saúde contratado na modalidade coletiva, por adesão”
“Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.”
“NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no agravo em recurso especial.”
Observações
O acórdão manteve a decisão monocrática que já havia negado provimento ao Recurso Especial, confirmando o entendimento do TJSP de que a abusividade do reajuste gera a necessidade de liquidação para encontrar o valor correto, não a simples aplicação dos índices da ANS.