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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 2.231.244 - RJ

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos FerreiraQuarta Turma08/05/2023TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual, citando o Tema Repetitivo 952 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANTONIO CELSO ACAR

agravadobeneficiario

MARIA CRISTINA DE CASTRO SERRANO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/RJ 128940
VITOR SERRANO PORTO D`AVEOAB/RJ 145390
MARCELLA LYNCH MOREIRAOAB/RJ 202099
DANILO OLIVEIRA PONTESOAB/RJ 217078

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade dos reajustes por mudança de faixa etária e a inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos antigos.
Teses do Recorrente
O contrato é anterior à Lei 9.656/98 e ao Estatuto do Idoso; o reajuste possui previsão contratual expressa conforme o Tema 952/STJ.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 6º da LINDB, art. 35-E da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da decisão que considerou o reajuste abusivo não pode ser revista no STJ devido aos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 1.870.204/PRREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp n. 2.071.919/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do contrato e das provas que atestaram a abusividade do índice.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2231244 - RJ (2022/0328150-5)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 952 DO STJ

Itens MencionadosPág. 1

seu percentual não observou o índice previsto na tabela do plano, segundo demonstrou a prova pericial, além de configurar discriminação contra o idoso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

Honorarios RecursaisPág. 6

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve a decisão de inadmissibilidade do AREsp original. A discussão central é a abusividade do índice de reajuste por idade, constatada via perícia técnica na origem.

Arquivo: AINTARESP-2231244-2023-05-12