AgInt no AREsp 2.231.244 - RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual, citando o Tema Repetitivo 952 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO CELSO ACAR
MARIA CRISTINA DE CASTRO SERRANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade dos reajustes por mudança de faixa etária e a inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos antigos.
- Teses do Recorrente
- O contrato é anterior à Lei 9.656/98 e ao Estatuto do Idoso; o reajuste possui previsão contratual expressa conforme o Tema 952/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da CF, art. 6º da LINDB, art. 35-E da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção da decisão que considerou o reajuste abusivo não pode ser revista no STJ devido aos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 1.870.204/PRREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp n. 2.071.919/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do contrato e das provas que atestaram a abusividade do índice.
- Honorários Recursais
- majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2231244 - RJ (2022/0328150-5)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 952 DO STJ”
“seu percentual não observou o índice previsto na tabela do plano, segundo demonstrou a prova pericial, além de configurar discriminação contra o idoso.”
“O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve a decisão de inadmissibilidade do AREsp original. A discussão central é a abusividade do índice de reajuste por idade, constatada via perícia técnica na origem.