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AREsp 2224210

Plano de Saúdeprovido

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma15/05/2023TJ-SP - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão (sinistralidade e VCMH).

Partes do Processo

ISRAEL CHILVARQUER

agravantebeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Sinistralidade e VCMH (Variação de Custos Médicos e Hospitalares)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que julgou improcedente a ação revisional de reajustes.
Teses do Recorrente
Ocorrência de cerceamento de defesa por falta de prova pericial; vício de informação sobre a composição do reajuste; abusividade dos índices aplicados.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Arts. 4, 6, 39, 51 e 54 do CDC, Arts. 421, 422 e 757 do Código Civil, Art. 373 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas quanto ao cerceamento de defesa e abusividade.
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento sobre o dever de informação.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência sobre legalidade de reajuste por sinistralidade.
OUTRO: Súmula 283/STF: fundamento autônomo (natureza coletiva da negociação) não impugnado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que prevê reajuste por variação de custos ou sinistralidade em planos coletivos, cabendo ao juiz analisar a abusividade no caso concreto, o que esbarra na Súmula 7/STJ para revisão fática.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.071.919/SPAgInt no REsp 1.973.858/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
provido
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
O agravo interno foi provido apenas para reconsiderar a decisão da presidência, mas no novo julgamento, o recurso especial teve o provimento negado por diversos óbices sumulares.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2224210 - SP (2022/0316772-9)

plano.tipo_planoPag. 5

Cuidando-se de plano coletivo por adesão, os reajustes anuais não são definidos pela ANS, mas negociados entre as partes contratantes

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O 'resultado_recurso_atual' é 'provido' porque o Agravo Interno foi acolhido para reformar a decisão anterior da Presidência que não conhecia do AREsp. Contudo, no julgamento do recurso principal, o provimento foi negado.

Arquivo: AINTARESP-2224210-2023-05-22