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AgInt no AREsp 2201561 - DF (2022/0277029-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma02/10/2023TJDFT - DF

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em fase de cumprimento de sentença originada de demanda de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A

agravanteoperadora

CARMEZINA CALDEIRA DE JESUS

agravadabeneficiario

Advogados

ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
DANIELLE DA CRUZ MATOSOAB/RJ 157886
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
PAMELA REGINA PITON DE ARAÚJOOAB/RJ 168535
PATRICK BUENO GUEDESOAB/RJ 169945
GERALDO RAMOS CALADOOAB/DF 037358

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Nulidade de intimação em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de nulidade de intimação na fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Alegação de nulidade em todas as intimações realizadas por ausência de intimação do representante legal.
Dispositivos Invocados
art. 272, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório quanto à regularidade da intimação.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre preclusão de nulidades.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.956.742/DFAgInt no AREsp n. 2.149.943/MGAgInt no AREsp n. 1.564.882/MT

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2201561 - DF (2022/0277029-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

seria necessário o revolvimento de provas e fatos constantes dos autos, providência inviável na instância especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão foca exclusivamente em questões processuais (intimação e preclusão) ocorridas na fase de cumprimento de sentença, sem detalhar o objeto médico/assistencial da ação principal.

Arquivo: AINTARESP-2201561-2023-10-04