AgInt no AREsp 2201561 - DF (2022/0277029-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em fase de cumprimento de sentença originada de demanda de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A
CARMEZINA CALDEIRA DE JESUS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Nulidade de intimação em fase de cumprimento de sentença
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de nulidade de intimação na fase de cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- Alegação de nulidade em todas as intimações realizadas por ausência de intimação do representante legal.
- Dispositivos Invocados
- art. 272, § 2º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório quanto à regularidade da intimação.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre preclusão de nulidades.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.956.742/DFAgInt no AREsp n. 2.149.943/MGAgInt no AREsp n. 1.564.882/MT
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2201561 - DF (2022/0277029-0)”
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO.”
“seria necessário o revolvimento de provas e fatos constantes dos autos, providência inviável na instância especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão foca exclusivamente em questões processuais (intimação e preclusão) ocorridas na fase de cumprimento de sentença, sem detalhar o objeto médico/assistencial da ação principal.