AgInt no AREsp 2.157.693 - RJ (2022/0200693-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de saúde discutindo reajuste por faixa etária e reembolso de procedimento.
Partes do Processo
LISLA DE FATIMA PIMENTA SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária, reembolso de despesas cirúrgicas e dano moral
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que, em juízo de retratação, julgou improcedente a pretensão autoral, alegando impossibilidade de novo julgamento e cerceamento de defesa por falta de sustentação oral.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de novo julgamento em sede de retratação e nulidade do julgamento por ausência de sustentação oral dos advogados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 7º, X, da Lei 8.906/94
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na indicação dos dispositivos legais violados no recurso especial.SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte agravante não indicou os dispositivos de lei violados e deixou de impugnar fundamentos específicos do acórdão de origem sobre a intempestividade do pedido de sustentação oral.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2157693 - RJ (2022/0200693-9)”
“na qual requer reembolso de procedimento cujo custeio foi negado bem como a nulidade de cláusula sobre reajuste por faixa etária.”
“JULGAMENTO DO TEMA 952 DO STJ. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE CONFORME A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO USUÁRIO.”
“FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.”
Observações
O acórdão originário favorável à consumidora foi reformado em juízo de retratação pelo TJ/RJ para seguir o Tema Repetitivo 952 do STJ. O STJ não conheceu do recurso da beneficiária contra essa retratação por falhas formais na fundamentação recursal.