AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128556 - PR (2022/0144019-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento do medicamento Lutécio PSMA-177 para tratamento de neoplasia de próstata.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ FRANZOI NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Neoplasia de próstata / Lutécio PSMA-177
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução dos honorários advocatícios por meio de fixação equitativa e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta omissão no julgado, que os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º do CPC) pois seria impossível valorar a obrigação de fazer, e que é descabida a majoração recursal.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC, art. 489, § 1º, do CPC, art. 1.022, I e II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à majoração de honorários.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJSúmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A fixação de honorários sucumbenciais deve seguir a regra do art. 85, § 2º do CPC, sendo o § 8º aplicado apenas subsidiariamente quando o proveito econômico é inestimável, o que não ocorreu no caso, pois o valor do tratamento era aferível.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.746.072/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A tese de fixação equitativa de honorários foi rejeitada por contrariar entendimento consolidado do STJ e outros pontos careceram de fundamentação adequada.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“NEOPLASIA DE PRÓSTATA – INDICAÇÃO DO MEDICAMENTO LUTÉCIO PSMA-177”
“esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.”
“fixação dos honorários sucumbenciais, previstas, no art. § 2º do NCPC, deve prevalecer à regra contida no § 8º do referido dispositivo, por se tratar de regra subsidiária.”
“por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O foco principal da discussão no STJ foi a base de cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de cobertura de medicamento.