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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128556 - PR (2022/0144019-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma22/11/2022Tribunal de Justiça do Paraná - PR

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento do medicamento Lutécio PSMA-177 para tratamento de neoplasia de próstata.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LUIZ FRANZOI NETO

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
CARLOS AFONSO RIBAS ROCHAOAB/PR 022695

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Neoplasia de próstata / Lutécio PSMA-177
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução dos honorários advocatícios por meio de fixação equitativa e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta omissão no julgado, que os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º do CPC) pois seria impossível valorar a obrigação de fazer, e que é descabida a majoração recursal.
Dispositivos Invocados
art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC, art. 489, § 1º, do CPC, art. 1.022, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à majoração de honorários.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A fixação de honorários sucumbenciais deve seguir a regra do art. 85, § 2º do CPC, sendo o § 8º aplicado apenas subsidiariamente quando o proveito econômico é inestimável, o que não ocorreu no caso, pois o valor do tratamento era aferível.
Precedentes Citados
REsp nº 1.746.072/PR
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese de fixação equitativa de honorários foi rejeitada por contrariar entendimento consolidado do STJ e outros pontos careceram de fundamentação adequada.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

NEOPLASIA DE PRÓSTATA – INDICAÇÃO DO MEDICAMENTO LUTÉCIO PSMA-177

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 7

fixação dos honorários sucumbenciais, previstas, no art. § 2º do NCPC, deve prevalecer à regra contida no § 8º do referido dispositivo, por se tratar de regra subsidiária.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O foco principal da discussão no STJ foi a base de cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de cobertura de medicamento.

Arquivo: AINTARESP-2128556-2022-11-24