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AgInt no AREsp 2119042 - BA (2022/0128040-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma13/02/2023TJBA - BA

Classificação: O documento refere-se a um Agravo Interno em Recurso Especial envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A, com assunto expressamente identificado como 'Planos de Saúde - Reajuste Contratual'.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO JOSE COUTINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JAQUELINE CONCEIÇÃO MERCÊSOAB/BA 021210
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRAOAB/BA 016356
RODRIGO AMORIM PEREIRA DO NASCIMENTOOAB/BA 049974

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste contratual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alegou que o recurso é tempestivo pois o processo era físico e os prazos estavam suspensos por atos normativos locais do TJBA e resoluções do CNJ em virtude da pandemia de COVID-19.
Dispositivos Invocados
Artigo 219 do CPC/2015, Artigo 1.003, § 5º do CPC/2015, Artigo 1.003, § 6º do CPC/2015, Resolução nº 313/CNJ, Resolução nº 318/CNJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
NAO_INFORMADO: O Agravo Interno foi conhecido, mas o AREsp subjacente foi considerado intempestivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ manteve a decisão de intempestividade do agravo em recurso especial, reafirmando que a suspensão de prazos por feriado local ou ato normativo de tribunal de origem deve ser comprovada no ato de interposição do recurso.
Precedentes Citados
REsp 1.813.684/SPAgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1.878.580/ESAgInt no AREsp 1.975.072/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.813.684/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo em recurso especial e a falta de comprovação da suspensão do prazo local no momento oportuno.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2119042 - BA (2022/0128040-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 8

ASSUNTO: DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL

admissibilidade.obicesPag. 1

4. É intempestivo agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do CPC/2015.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

5. Agravo interno não provido.

merito_stj.entrou_no_meritoPag. 7

não tendo a parte agravante comprovado, no ato de interposição do agravo em recurso especial, a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Corte de origem

Observações

O acórdão trata exclusivamente de tempestividade processual relacionada à suspensão de prazos durante a pandemia de COVID-19. O mérito do plano de saúde (reajuste) não foi discutido pela Terceira Turma.

Arquivo: AINTARESP-2119042-2023-02-17