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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2103563 - BA (2022/0101220-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma13/03/2023Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde individual contra a Sul América, discutindo reajustes abusivos por faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
VANDERLINO DAMASCENO
agravadobeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SHIRLEY BORGES DE LACERDAOAB/BA 042908
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 72 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem para discutir a validade do reajuste por faixa etária e alegar usurpação de competência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao analisar mérito no juízo de admissibilidade e inaplicabilidade do rito dos repetitivos por ausência de semelhança com o paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Art. 6º da LINDB, Art. 30 da Lei nº 9.657/1974, Arts. 47, 51, 54 e 84 do CDC, Art. 5º, XXXVI da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Erro grosseiro na interposição de Agravo em Recurso Especial (Art. 1042 CPC) contra decisão que aplica rito de recursos repetitivos.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 216/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de admissibilidade na origem não vincula o STJ (juízo bifásico) e o agravo do art. 1.042 não é cabível quando a inadmissão se fundamenta em recurso repetitivo, configurando erro grosseiro.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 489.138/SPEDcl no AREsp 289.109/MGAgInt no AREsp 1.637.706/SEAREsp 959.991/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- TEMA 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A inadequação da via recursal (agravo do art. 1.042 contra decisão de repetitivo) impede o conhecimento do recurso especial.
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno que tentava reverter a inadmissão de um AREsp. O fundamento central foi o erro grosseiro processual da operadora ao interpor o agravo errado contra decisão baseada em Tema Repetitivo (Tema 952 STJ). Embora o acórdão cite majoração de honorários no bojo de um precedente transcrito, não houve fixação expressa de novos honorários ou percentuais no dispositivo deste julgamento específico.
Arquivo: AINTARESP-2103563-2023-03-15