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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2103563 - BA (2022/0101220-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma13/03/2023Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde individual contra a Sul América, discutindo reajustes abusivos por faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

VANDERLINO DAMASCENO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SHIRLEY BORGES DE LACERDAOAB/BA 042908

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 72 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
R$10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem para discutir a validade do reajuste por faixa etária e alegar usurpação de competência.
Teses do Recorrente
Alegação de usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao analisar mérito no juízo de admissibilidade e inaplicabilidade do rito dos repetitivos por ausência de semelhança com o paradigma.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 6º da LINDB, Art. 30 da Lei nº 9.657/1974, Arts. 47, 51, 54 e 84 do CDC, Art. 5º, XXXVI da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de Agravo em Recurso Especial (Art. 1042 CPC) contra decisão que aplica rito de recursos repetitivos.

Sumulas Aplicadas
Súmula 216/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de admissibilidade na origem não vincula o STJ (juízo bifásico) e o agravo do art. 1.042 não é cabível quando a inadmissão se fundamenta em recurso repetitivo, configurando erro grosseiro.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 489.138/SPEDcl no AREsp 289.109/MGAgInt no AREsp 1.637.706/SEAREsp 959.991/RS
Temas/Precedentes Qualificados
TEMA 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A inadequação da via recursal (agravo do art. 1.042 contra decisão de repetitivo) impede o conhecimento do recurso especial.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno que tentava reverter a inadmissão de um AREsp. O fundamento central foi o erro grosseiro processual da operadora ao interpor o agravo errado contra decisão baseada em Tema Repetitivo (Tema 952 STJ). Embora o acórdão cite majoração de honorários no bojo de um precedente transcrito, não houve fixação expressa de novos honorários ou percentuais no dispositivo deste julgamento específico.

Arquivo: AINTARESP-2103563-2023-03-15