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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2103563 - BA (2022/0101220-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma13/03/2023Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde individual contra a Sul América, discutindo reajustes abusivos por faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

VANDERLINO DAMASCENO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SHIRLEY BORGES DE LACERDAOAB/BA 042908

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 72 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
R$10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem para discutir a validade do reajuste por faixa etária e alegar usurpação de competência.
Teses do Recorrente
Alegação de usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao analisar mérito no juízo de admissibilidade e inaplicabilidade do rito dos repetitivos por ausência de semelhança com o paradigma.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 6º da LINDB, Art. 30 da Lei nº 9.657/1974, Arts. 47, 51, 54 e 84 do CDC, Art. 5º, XXXVI da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Erro grosseiro na interposição de Agravo em Recurso Especial (Art. 1042 CPC) contra decisão que aplica rito de recursos repetitivos.
Sumulas Aplicadas
Súmula 216/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de admissibilidade na origem não vincula o STJ (juízo bifásico) e o agravo do art. 1.042 não é cabível quando a inadmissão se fundamenta em recurso repetitivo, configurando erro grosseiro.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 489.138/SPEDcl no AREsp 289.109/MGAgInt no AREsp 1.637.706/SEAREsp 959.991/RS
Temas/Precedentes Qualificados
TEMA 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A inadequação da via recursal (agravo do art. 1.042 contra decisão de repetitivo) impede o conhecimento do recurso especial.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno que tentava reverter a inadmissão de um AREsp. O fundamento central foi o erro grosseiro processual da operadora ao interpor o agravo errado contra decisão baseada em Tema Repetitivo (Tema 952 STJ). Embora o acórdão cite majoração de honorários no bojo de um precedente transcrito, não houve fixação expressa de novos honorários ou percentuais no dispositivo deste julgamento específico.

Arquivo: AINTARESP-2103563-2023-03-15