AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2072458 - PE (2022/0046071-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de pedido de reembolso integral de despesas médico-hospitalares em face de operadora de seguro saúde (Sul América), fundamentado em erro de diagnóstico.
Partes do Processo
ANTONIO PEREIRA DE LUCENA NETO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso integral por erro de diagnóstico médico
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obtenção do reembolso integral das despesas hospitalares e reconhecimento de acidente de consumo (erro médico).
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão do acórdão de origem sobre acidente de consumo; sustentou descumprimento contratual por erro de diagnóstico de médico credenciado e direito ao reembolso integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 489 CPC/15, Arts. 6, 14, 46, 51, 54 do CDC, Arts. 171, 186, 389, 927 e 932 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reembolso fora da rede credenciada é excepcional (falta de serviço ou urgência) e limitado à tabela contratual. A revisão das premissas de 'opção do segurado' esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no REsp 1756087/SPAgInt no AREsp 975.869/SPAgInt no AREsp 1344058/MSAgRg no AREsp 173.292/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Afastamento da negativa de prestação jurisdicional e incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2072458 - PE (2022/0046071-2)”
“Tratamento realizado fora da rede credenciada. Opção do segurado. Cabimento de reembolso parcial.”
“Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre indicando insuficiência de fundamentação recursal e por aplicação das Súmula 5, 7 e 83/STJ.”
“4. Agravo interno desprovido.”
“Sustentou, em síntese, omissão do acórdão local a respeito da ocorrência de acidente de consumo em razão da existência de erro médico”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que impediu o avanço do recurso especial com base em óbices sumulares, mantendo o entendimento de que o erro de um único médico não obriga o reembolso integral se a rede possuía outros prestadores.