AREsp 2006418 - SP (2021/0334382-1)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória relativa a reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
MARLENE APARECIDA FURLAN LOTTO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato coletivo por adesão.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade do reajuste por sinistralidade e a violação ao dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; descumprimento do dever de informação; necessidade de limitar reajustes aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 6º, III, 39, V, e 51, IV, X, § 1º, II, e 54, § 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão do cumprimento do dever de informação exige análise de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Revisão dos elementos fático-probatórios sobre reajuste e informação.SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência quanto ao reajuste por sinistralidade em planos coletivos.SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Ausência de impugnação de fundamento suficiente (validade do negócio por atos materiais).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 5 do STJSúmula n.º 7 do STJSúmula n.º 83 do STJSúmula n.º 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de rever a conclusão de origem sobre o dever de informação e legalidade do reajuste por sinistralidade.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1116850/SPAgInt no REsp 1656653/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 83 do STJ e 283 do STF) e confirmação de que reajuste coletivo não se limita aos índices da ANS.
Evidências
“APELAÇÃO. Plano de saúde. Coletivo por adesão.”
“INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. NÃO LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“apontando a violação dos arts. 1.022, II, do CPC; e 6º, III, 39, V, e 51, IV, X, § 1º, II, e 54, § 4º, do CDC”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia obstado o recurso especial da beneficiária. A discussão centra-se na validade da cláusula de sinistralidade e na suficiência das informações prestadas pela operadora.