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AREsp 2006418 - SP (2021/0334382-1)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma14/11/2022TJSP - SP

Classificação: O processo trata de ação cominatória relativa a reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

MARLENE APARECIDA FURLAN LOTTO

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadaoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato coletivo por adesão.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade do reajuste por sinistralidade e a violação ao dever de informação.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; descumprimento do dever de informação; necessidade de limitar reajustes aos índices da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 6º, III, 39, V, e 51, IV, X, § 1º, II, e 54, § 4º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão do cumprimento do dever de informação exige análise de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Revisão dos elementos fático-probatórios sobre reajuste e informação.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência quanto ao reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Ausência de impugnação de fundamento suficiente (validade do negócio por atos materiais).
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 5 do STJSúmula n.º 7 do STJSúmula n.º 83 do STJSúmula n.º 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de rever a conclusão de origem sobre o dever de informação e legalidade do reajuste por sinistralidade.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1116850/SPAgInt no REsp 1656653/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 83 do STJ e 283 do STF) e confirmação de que reajuste coletivo não se limita aos índices da ANS.

Evidências

plano.tipo_planoPag. 4

APELAÇÃO. Plano de saúde. Coletivo por adesão.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. NÃO LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 5

apontando a violação dos arts. 1.022, II, do CPC; e 6º, III, 39, V, e 51, IV, X, § 1º, II, e 54, § 4º, do CDC

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia obstado o recurso especial da beneficiária. A discussão centra-se na validade da cláusula de sinistralidade e na suficiência das informações prestadas pela operadora.

Arquivo: AINTARESP-2006418-2022-11-17