AgInt no AREsp 1.994.512 - PE
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a manutenção de vínculo contratual após rescisão de contrato coletivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO
GERALDO LUIZ CORREA RIBEIRO
JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVEIRA RANGEL
VERA LUCIA RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA
WELLINGTON LEONARDO SALES DE ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que obrigou a migração para plano individual.
- Teses do Recorrente
- Ausência de fundamentação do aresto; impossibilidade de migração para planos individuais e existência de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, IV do NCPC, art. 3º da Resolução nº 19 do CONSU 19/99, art. 1º, § 1º, 9º, II, e 16, VIII, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou as razões da decisão monocrática que inadmitiu o AREsp.SUMULA_5_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.SUMULA_7_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.SUMULA_83_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPEAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 825.386/SPAgInt no AREsp 884.901/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 182 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte agravante falhou em impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial (dialeticidade recursal).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1994512 - PE (2021/0319670-5)”
“ajuizaram ação de obrigação de fazer contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA) objetivando a manutenção do vínculo contratual, na modalidade individual, após rescisão do contrato coletivo entre o plano de saúde e a empregadora.”
“O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu provimento ao recurso de apelação interposto por ADEILDO e outros para condenar SUL AMÉRICA a) a efetuar a migração do plano de saúde coletivo para a modalidade individual”
“AGRAVO NÃO CONHECIDO.”
“O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada... atrair a incidência da Súmula nº 182 desta Corte”
Observações
O acórdão decide um agravo interno (AgInt) mantendo a inadmissibilidade de um agravo em recurso especial (AREsp) por questões estritamente processuais (dialeticidade), sem reformar o mérito favorável aos beneficiários estabelecido no Tribunal de Justiça de Pernambuco.