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AgInt no AREsp 1.994.512 - PE

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma14/03/2022TJPE - PE

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a manutenção de vínculo contratual após rescisão de contrato coletivo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO

agravadobeneficiario

GERALDO LUIZ CORREA RIBEIRO

agravadobeneficiario

JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA

agravadobeneficiario

LUCIANA NASCIMENTO DA SILVEIRA RANGEL

agravadobeneficiario

VERA LUCIA RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA

agravadobeneficiario

WELLINGTON LEONARDO SALES DE ARAUJO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRAOAB/PE 007103
BÁRBARA BARBARELLA QUEIROZ BEZERRAOAB/PE 040958

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Migração de plano coletivo para individual
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que obrigou a migração para plano individual.
Teses do Recorrente
Ausência de fundamentação do aresto; impossibilidade de migração para planos individuais e existência de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV do NCPC, art. 3º da Resolução nº 19 do CONSU 19/99, art. 1º, § 1º, 9º, II, e 16, VIII, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou as razões da decisão monocrática que inadmitiu o AREsp.
SUMULA_5_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.
SUMULA_7_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.
SUMULA_83_STJ: Citada como óbice na decisão monocrática de inadmissão do recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPEAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 825.386/SPAgInt no AREsp 884.901/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte agravante falhou em impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial (dialeticidade recursal).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1994512 - PE (2021/0319670-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

ajuizaram ação de obrigação de fazer contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA) objetivando a manutenção do vínculo contratual, na modalidade individual, após rescisão do contrato coletivo entre o plano de saúde e a empregadora.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu provimento ao recurso de apelação interposto por ADEILDO e outros para condenar SUL AMÉRICA a) a efetuar a migração do plano de saúde coletivo para a modalidade individual

admissibilidade.conhecimentoPag. 1

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada... atrair a incidência da Súmula nº 182 desta Corte

Observações

O acórdão decide um agravo interno (AgInt) mantendo a inadmissibilidade de um agravo em recurso especial (AREsp) por questões estritamente processuais (dialeticidade), sem reformar o mérito favorável aos beneficiários estabelecido no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Arquivo: AINTARESP-1994512-2022-03-18 (1)