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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1994512 - PE (2021/0319670-5)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma14/03/2022TJPE - PE

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a manutenção de vínculo contratual mediante migração de plano coletivo para individual.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO

agravadobeneficiario

LUCIANA NASCIMENTO DA SILVEIRA RANGEL

agravadobeneficiario

VERA LUCIA RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA

agravadobeneficiario

WELLINGTON LEONARDO SALES DE ARAUJO

agravadobeneficiario

GERALDO LUIZ CORREA RIBEIRO

agravadobeneficiario

JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRAOAB/PE 007103
BÁRBARA BARBARELLA QUEIROZ BEZERRAOAB/PE 040958

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Migração de plano coletivo para individual após rescisão de contrato coletivo.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a migração para plano individual.
Teses do Recorrente
Ausência de fundamentação do acórdão recorrido e impossibilidade legal de migração para planos individuais.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV do NCPC, art. 3º da Resolução nº 19 do CONSU 19/99, art. 1º, § 1º, 9º, II, e 16, VIII, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 182 do STJSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPEAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 825.386/SPAgInt no AREsp 884.901/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; o recorrente deixou de atacar especificamente os óbices (Súmulas 5, 7 e 83) aplicados à inadmissão do recurso especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1994512 - PE (2021/0319670-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

objetivando a manutenção do vínculo contratual, na modalidade individual, após rescisão do contrato coletivo entre o plano de saúde e a empregadora.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu a incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83, todas do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Nessas condições, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do agravo interno.

Observações

O recurso foi julgado monocraticamente pelo Presidente do STJ antes de chegar à Terceira Turma via Agravo Interno. A operadora falhou em atacar especificamente os fundamentos da decisão que barrou o REsp.

Arquivo: AINTARESP-1994512-2022-03-18