AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)
Plano de SaúdeProvidoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo refere-se à manutenção de plano de saúde e à execução de multa cominatória (astreintes) decorrente de descumprimento de decisão judicial pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRINA VITORINA NOBREGA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de decisão de manutenção de plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor da multa cominatória (astreintes).
- Teses do Recorrente
- Alega que a multa é manifestamente exagerada e proporciona enriquecimento ilícito, além de não ter havido falha na prestação assistencial durante a discussão dos valores do prêmio.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo pelo STJ quando constatada exorbitância em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 650.536/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- A multa fixada pelas instâncias ordinárias (R$ 100.000,00) ainda foi considerada exorbitante frente às peculiaridades do caso.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)”
“impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais).”
“o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada”
“A autora/agravada comprovou a suspensão do contrato de saúde, através de negativas de atendimento”
“À vista das razões expendidas no agravo interno, reconsidero a decisão monocrática e passo a novo exame do feito.”
Observações
O acórdão reconsidera decisão anterior da Presidência que apontava intempestividade, reconhecendo a suspensão de prazos do art. 220 do CPC. O mérito foca exclusivamente na redução equitativa de astreintes em fase de cumprimento de sentença.