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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma12/09/2022Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O processo refere-se à manutenção de plano de saúde e à execução de multa cominatória (astreintes) decorrente de descumprimento de decisão judicial pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALEXANDRINA VITORINA NOBREGA FERREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAISOAB/BA 027845
LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRALOAB/BA 041141

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Execução de astreintes por descumprimento de decisão de manutenção de plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor da multa cominatória (astreintes).
Teses do Recorrente
Alega que a multa é manifestamente exagerada e proporciona enriquecimento ilícito, além de não ter havido falha na prestação assistencial durante a discussão dos valores do prêmio.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo pelo STJ quando constatada exorbitância em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedentes Citados
EAREsp 650.536/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A multa fixada pelas instâncias ordinárias (R$ 100.000,00) ainda foi considerada exorbitante frente às peculiaridades do caso.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987408 - BA (2021/0300236-8)

objeto_da_acao.astreintesPag. 1

impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais).

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada

plano.negativa_administrativa_mencionadaPag. 6

A autora/agravada comprovou a suspensão do contrato de saúde, através de negativas de atendimento

admissibilidade.efeitos_infringentesPag. 4

À vista das razões expendidas no agravo interno, reconsidero a decisão monocrática e passo a novo exame do feito.

Observações

O acórdão reconsidera decisão anterior da Presidência que apontava intempestividade, reconhecendo a suspensão de prazos do art. 220 do CPC. O mérito foca exclusivamente na redução equitativa de astreintes em fase de cumprimento de sentença.

Arquivo: AINTARESP-1987408-2022-09-22