AgInt no AREsp 1.949.759 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de uma lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América), versando sobre reajuste contratual.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C A J
L T A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste contratual
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por vício de representação processual.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente sustenta que em processos eletrônicos é desnecessária a juntada de peças obrigatórias, como a procuração, conforme o art. 1.017, § 5º do CPC/2015.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, Art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_115_STJ: Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A dispensa de juntada de procuração em processos eletrônicos (art. 1.017, § 5º, CPC) restringe-se ao agravo de instrumento, não se aplicando ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- PET no AREsp 1.387.998/SPAgInt no AREsp 1889437/ROAgInt no AREsp 1823395/ACAgInt no AREsp 1641774/PRAgInt nos EDcl no AREsp 1.496.951/MSAgInt no AREsp 1.504.387/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte, apesar de intimada para regularizar a representação processual, não o fez no prazo assinado, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.949.759 - SP (2021/0237329-5)”
“ASSUNTO: DIREITO DA SAÚDE - Suplementar - Planos de saúde - Reajuste contratual”
“AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.”
“os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão versa primordialmente sobre admissibilidade recursal e regularidade de representação processual (Súmula 115/STJ) em uma lide de plano de saúde sobre reajuste. Não há detalhes sobre o mérito do reajuste ou valores de condenação por danos morais no corpo deste acórdão específico.