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AgInt no AREsp 1.949.759 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

Luis Felipe SalomãoQuarta Turma14/12/2021Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de uma lide entre beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América), versando sobre reajuste contratual.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

C A J

agravadobeneficiario

L T A (MENOR)

representadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
ANDRE CASAUT FERRAZZOOAB/SP 223046
RAPHAEL CASAUT FERRAZZOOAB/SP 231321

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste contratual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por vício de representação processual.
Teses do Recorrente
A parte recorrente sustenta que em processos eletrônicos é desnecessária a juntada de peças obrigatórias, como a procuração, conforme o art. 1.017, § 5º do CPC/2015.
Dispositivos Invocados
Art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, Art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_115_STJ: Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A dispensa de juntada de procuração em processos eletrônicos (art. 1.017, § 5º, CPC) restringe-se ao agravo de instrumento, não se aplicando ao recurso especial.
Precedentes Citados
PET no AREsp 1.387.998/SPAgInt no AREsp 1889437/ROAgInt no AREsp 1823395/ACAgInt no AREsp 1641774/PRAgInt nos EDcl no AREsp 1.496.951/MSAgInt no AREsp 1.504.387/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte, apesar de intimada para regularizar a representação processual, não o fez no prazo assinado, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.949.759 - SP (2021/0237329-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 9

ASSUNTO: DIREITO DA SAÚDE - Suplementar - Planos de saúde - Reajuste contratual

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão versa primordialmente sobre admissibilidade recursal e regularidade de representação processual (Súmula 115/STJ) em uma lide de plano de saúde sobre reajuste. Não há detalhes sobre o mérito do reajuste ou valores de condenação por danos morais no corpo deste acórdão específico.

Arquivo: AINTARESP-1949759-2021-12-17