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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948869 - SP (2021/0233941-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma13/12/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de demanda sobre reajuste contratual em plano de saúde e questões processuais de admissibilidade recursal perante o STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

WILSON BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste contratual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que a Corte local realizou julgamento precário do mérito; sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e que cabe ao STJ analisar a ofensa à lei.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Inadequação recursal (erro grosseiro)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Descabe a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo, sendo cabível apenas o agravo interno na origem.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244-RJAgInt no AREsp 1.718.334/RSAgInt no AREsp 1.770.135/ALAgInt no AREsp 1.698.797/MSAgInt no AREsp 1.535.177/SP
Temas/Precedentes Qualificados
1568244

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em repetitivo constitui erro grosseiro, impedindo a fungibilidade.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948869 - SP (2021/0233941-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 6

ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

a interposição de agravo em recurso especial constitui falha inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O recurso principal foi inadmitido na origem com base no Tema Repetitivo 1.568.244-RJ. O STJ não analisou o mérito do reajuste, apenas a inadequação do agravo interposto (AREsp ao invés de Agravo Interno na origem).

Arquivo: AINTARESP-1948869-2021-12-15