AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948869 - SP (2021/0233941-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de demanda sobre reajuste contratual em plano de saúde e questões processuais de admissibilidade recursal perante o STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WILSON BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste contratual
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que a Corte local realizou julgamento precário do mérito; sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e que cabe ao STJ analisar a ofensa à lei.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042 do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Inadequação recursal (erro grosseiro)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Descabe a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo, sendo cabível apenas o agravo interno na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244-RJAgInt no AREsp 1.718.334/RSAgInt no AREsp 1.770.135/ALAgInt no AREsp 1.698.797/MSAgInt no AREsp 1.535.177/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1568244
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em repetitivo constitui erro grosseiro, impedindo a fungibilidade.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948869 - SP (2021/0233941-2)”
“ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL”
“a interposição de agravo em recurso especial constitui falha inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O recurso principal foi inadmitido na origem com base no Tema Repetitivo 1.568.244-RJ. O STJ não analisou o mérito do reajuste, apenas a inadequação do agravo interposto (AREsp ao invés de Agravo Interno na origem).