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AgInt no AREsp 1924479 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma21/03/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade em contrato coletivo.

Partes do Processo

GIUSEPPINA ANNA BLUMETTI FACÓ

agravantebeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial, visando o reconhecimento da abusividade do reajuste.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de fundamentação e abusividade nos índices de sinistralidade aplicados no plano coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, arts. 4º, 6º, III, 39, V, 47, 51, IV e X, e 54, § 4º do CDC, arts. 166, VI, 169, 187, 421, 422, 480, 757 e 884 do CC/2002, arts. 4º, 489, 490 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada afronta ao art. 1.022 do CPC.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de análise do recurso devido aos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência das súmulas impeditivas impede a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade do reajuste.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924479 - SP (2021/0215718-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

admissibilidade.obicesPag. 1

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 5

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

O acórdão do STJ julga um Agravo Interno que visava destrancar o Recurso Especial, o qual foi inadmitido por questões processuais (súmulas de admissibilidade), mantendo assim a vitória da operadora obtida no TJSP.

Arquivo: AINTARESP-1924479-2022-03-28