AgInt no AREsp 1924479 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade em contrato coletivo.
Partes do Processo
GIUSEPPINA ANNA BLUMETTI FACÓ
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial, visando o reconhecimento da abusividade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de fundamentação e abusividade nos índices de sinistralidade aplicados no plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, arts. 4º, 6º, III, 39, V, 47, 51, IV e X, e 54, § 4º do CDC, arts. 166, VI, 169, 187, 421, 422, 480, 757 e 884 do CC/2002, arts. 4º, 489, 490 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada afronta ao art. 1.022 do CPC.SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de análise do recurso devido aos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A incidência das súmulas impeditivas impede a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade do reajuste.
- Honorários Recursais
- majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924479 - SP (2021/0215718-8)”
“REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.”
“INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
O acórdão do STJ julga um Agravo Interno que visava destrancar o Recurso Especial, o qual foi inadmitido por questões processuais (súmulas de admissibilidade), mantendo assim a vitória da operadora obtida no TJSP.