AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1909097 - PE (2021/0169545-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
VERONICA ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA
CAROLINA BARBOSA DE CASTRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (Tema 952 STJ)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou seguimento ao Recurso Especial devido à conformidade com repetitivo e falta de impugnação de óbices.
- Teses do Recorrente
- Defende que não seria necessário agravo interno contra decisão monocrática de inadmissão e insiste na abusividade do percentual de reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1.021, §1º, do CPC/2015, Artigo 1.030 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos federais violados no dissídio jurisprudencial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi provido na parte conhecida porque o recorrente não impugnou o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na decisão monocrática anterior.
- Precedentes Citados
- Tema 952 STJAgInt no AREsp 1803885/SEEAREsp 746.775/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 182/STJ e 284/STF por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Honorários Recursais
- determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1909097 - PE (2021/0169545-4)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11”
Observações
O acórdão confirma a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por questões processuais (Súmulas 182/STJ e 284/STF) e observa que a questão de fundo (reajuste por faixa etária) já havia sido decidida na origem em conformidade com o Tema 952/STJ.