Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1909097 - PE (2021/0169545-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma21/03/2022Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

VERONICA ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA

AGRAVANTEbeneficiario

CAROLINA BARBOSA DE CASTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
GABRIEL BARROS DUARTE LUSTOSAOAB/PE 045066
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (Tema 952 STJ)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que negou seguimento ao Recurso Especial devido à conformidade com repetitivo e falta de impugnação de óbices.
Teses do Recorrente
Defende que não seria necessário agravo interno contra decisão monocrática de inadmissão e insiste na abusividade do percentual de reajuste.
Dispositivos Invocados
Artigo 1.021, §1º, do CPC/2015, Artigo 1.030 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: O agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivos federais violados no dissídio jurisprudencial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi provido na parte conhecida porque o recorrente não impugnou o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na decisão monocrática anterior.
Precedentes Citados
Tema 952 STJAgInt no AREsp 1803885/SEEAREsp 746.775/PR
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 182/STJ e 284/STF por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Honorários Recursais
determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1909097 - PE (2021/0169545-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 6

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11

Observações

O acórdão confirma a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por questões processuais (Súmulas 182/STJ e 284/STF) e observa que a questão de fundo (reajuste por faixa etária) já havia sido decidida na origem em conformidade com o Tema 952/STJ.

Arquivo: AINTARESP-1909097-2022-03-24