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AgInt no AREsp 1907687/PE

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma21/08/2023TJPE - PE

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento em face de operadora de plano de saúde (Sul América).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA HELENA DE MOURA ARAUJO BRITO

agravadobeneficiario

NATALIA IRINEU MOURA BRITO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ANA DOLORES SOARES DE ANDRADEOAB/PE 033316

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
medicamento off-label
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que determinou fornecimento de fármaco off-label, redução de danos morais e astreintes.
Teses do Recorrente
Desequilíbrio econômico na relação contratual; exclusão de cobertura para medicamentos experimentais/off-label; excesso no valor dos danos morais e das astreintes.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Súmula 282 STF, Súmula 7 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Ausência de prequestionamento quanto ao equilíbrio nas relações (Súmula 282/STF).
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para rever danos morais e astreintes.
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 282 do STFSúmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de custeio de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, mesmo que off-label ou experimental, se imprescindível à saúde.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.016.007/MGAgInt no AREsp 2.286.720/MGREsp n. 1.934.348/CE
Temas/Precedentes Qualificados
AgInt no REsp 2.016.007/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A negativa de medicamento off-label é abusiva segundo jurisprudência consolidada, e a revisão de valores indenizatórios e multas encontra óbice no reexame fático.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgInt nos EREsp 2.001.192/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1907687 - PE (2021/0165298-0)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 9

no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não se mostra excessivo

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Os óbices de admissibilidade impediram o conhecimento de parte das teses da operadora (equilíbrio econômico), enquanto o mérito do medicamento foi decidido com base na Súmula 568/STJ.

Arquivo: AINTARESP-1907687-2023-08-23