AgInt no AREsp 1907687/PE
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento em face de operadora de plano de saúde (Sul América).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA HELENA DE MOURA ARAUJO BRITO
NATALIA IRINEU MOURA BRITO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- medicamento off-label
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou fornecimento de fármaco off-label, redução de danos morais e astreintes.
- Teses do Recorrente
- Desequilíbrio econômico na relação contratual; exclusão de cobertura para medicamentos experimentais/off-label; excesso no valor dos danos morais e das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Súmula 282 STF, Súmula 7 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Ausência de prequestionamento quanto ao equilíbrio nas relações (Súmula 282/STF).SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para rever danos morais e astreintes.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 282 do STFSúmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de custeio de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, mesmo que off-label ou experimental, se imprescindível à saúde.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.016.007/MGAgInt no AREsp 2.286.720/MGREsp n. 1.934.348/CE
- Temas/Precedentes Qualificados
- AgInt no REsp 2.016.007/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A negativa de medicamento off-label é abusiva segundo jurisprudência consolidada, e a revisão de valores indenizatórios e multas encontra óbice no reexame fático.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt nos EREsp 2.001.192/SP
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1907687 - PE (2021/0165298-0)”
“no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não se mostra excessivo”
“é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label”
“AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Os óbices de admissibilidade impediram o conhecimento de parte das teses da operadora (equilíbrio econômico), enquanto o mérito do medicamento foi decidido com base na Súmula 568/STJ.