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AgInt no AREsp 1902019 / RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma14/02/2022Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

SONIA MATTA DE ABREU

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FABIO DE OLIVEIRA MANGELLIOAB/RJ 124107
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso) em contrato antigo (pré-98)
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que não acolheu a tese de abusividade do reajuste e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão do Tribunal de origem sobre a validade formal da cláusula à luz da Súmula Normativa 3/2001 da ANS e caracterização de dissídio jurisprudencial quanto ao reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1.029, § 1º do CPC/2015, Art. 255, § 1º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A agravante não realizou o cotejo analítico necessário para a demonstração da divergência jurisprudencial.
SUMULA_7_STJ: Incidência no que tange ao reexame do contexto fático-probatório para superar as premissas do Tribunal de origem.
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos legais indicados no recurso.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal propriamente dito, limitando-se a afastar a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e a confirmar a inadmissibilidade por falha na demonstração do dissídio.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.230.060/PRAgInt nos EDcl no AREsp 1323550/RJAgInt no AREsp 1800847/MGAgInt no AREsp 1843393/RO
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão recorrido e deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à divergência jurisprudencial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902019 - RJ (2021/0150818-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 8

ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL

plano.tipo_planoPag. 4

No caso específico destes autos, tratando-se de contrato antigo firmado em agosto de 1992, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados (...) o que não ocorreu no caso.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade do reajuste por faixa etária previsto na cláusula 13 do contrato de 1992.

Arquivo: AINTARESP-1902019-2022-02-24