AgInt no AREsp 1902019 / RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
SONIA MATTA DE ABREU
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) em contrato antigo (pré-98)
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que não acolheu a tese de abusividade do reajuste e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão do Tribunal de origem sobre a validade formal da cláusula à luz da Súmula Normativa 3/2001 da ANS e caracterização de dissídio jurisprudencial quanto ao reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1.029, § 1º do CPC/2015, Art. 255, § 1º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A agravante não realizou o cotejo analítico necessário para a demonstração da divergência jurisprudencial.SUMULA_7_STJ: Incidência no que tange ao reexame do contexto fático-probatório para superar as premissas do Tribunal de origem.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos legais indicados no recurso.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal propriamente dito, limitando-se a afastar a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e a confirmar a inadmissibilidade por falha na demonstração do dissídio.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.230.060/PRAgInt nos EDcl no AREsp 1323550/RJAgInt no AREsp 1800847/MGAgInt no AREsp 1843393/RO
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido e deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à divergência jurisprudencial.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902019 - RJ (2021/0150818-0)”
“ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL”
“No caso específico destes autos, tratando-se de contrato antigo firmado em agosto de 1992, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98”
“A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados (...) o que não ocorreu no caso.”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade do reajuste por faixa etária previsto na cláusula 13 do contrato de 1992.