Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1900010 - GO (2021/0167269-4)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma30/05/2022nao_informado - GO

Classificação: O acórdão trata de abusividade de reajuste em mensalidade de plano de saúde e aplicação do CDC.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SILVIA CENTIN BASSO SAXER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
WESLLEY DA CUNHA LIMAOAB/DF 049327

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Abusividade de reajuste anual e por faixa etária em contrato antigo (1994).
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar as Súmulas 5 e 7/STJ e validar os reajustes contratuais pactuados.
Teses do Recorrente
Sustenta que as regras de reajuste são as estabelecidas em contrato e que não incidem os óbices de reexame de prova.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1.537.714/MGAgInt no AREsp 1.118.977/SPAgInt no AREsp 1.699.570/SPAgRg no AREsp 507.600/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A revisão da abusividade do reajuste demandaria análise de provas e cláusulas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1900010 - GO (2021/0167269-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

plano.cdc_mencionadoPag. 3

as relações contratuais de natureza securitária submetem-se aos ditames da Lei Federal nº 8.078/90, pois as empresas de seguro estão enquadradas na expressão fornecedor

admissibilidade.obicesPag. 2

não conheceu do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão de inadmissibilidade do AREsp baseada em óbices processuais. O tribunal de origem considerou nula a cláusula de reajuste por falta de clareza.

Arquivo: AINTARESP-1900010-2022-06-02