Voltar para lista

AgInt no AREsp 1882201 - SP (2021/0120774-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma29/11/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Partes do Processo

FRIGORIFICO VILHENA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por aumento de sinistralidade de 19,96% em 2017.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar os reajustes aplicados por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste é superior aos índices da ANS e inflação, aplicados unilateralmente sem informações claras ou estudos atuariais.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade, desde que não comprovada abusividade no caso concreto; a revisão das premissas do Tribunal de origem esbarra nos óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1699570/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e rejeição da violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1882201 - SP (2021/0120774-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA.

plano.tipo_planoPag. 5

O pactuado pelas partes trata-se de plano de assistência médico-hospitalar coletivo/empresarial

admissibilidade.obicesPag. 1

INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

Ademais, oportuno anotar que o polo ativo questiona aumento realizado em 2017, no importe de 19,96%, o que não demonstra nenhuma abusividade ou desproporcionalidade.

Observações

A parte agravante é uma pessoa jurídica (Frigorífico Vilhena Ltda), caracterizando contrato coletivo empresarial de pequeno grupo (menos de 30 usuários).

Arquivo: AINTARESP-1882201-2021-12-09