AgInt no AREsp 1882201 - SP (2021/0120774-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Partes do Processo
FRIGORIFICO VILHENA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por aumento de sinistralidade de 19,96% em 2017.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar os reajustes aplicados por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste é superior aos índices da ANS e inflação, aplicados unilateralmente sem informações claras ou estudos atuariais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade, desde que não comprovada abusividade no caso concreto; a revisão das premissas do Tribunal de origem esbarra nos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1699570/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e rejeição da violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1882201 - SP (2021/0120774-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA.”
“O pactuado pelas partes trata-se de plano de assistência médico-hospitalar coletivo/empresarial”
“INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“Ademais, oportuno anotar que o polo ativo questiona aumento realizado em 2017, no importe de 19,96%, o que não demonstra nenhuma abusividade ou desproporcionalidade.”
Observações
A parte agravante é uma pessoa jurídica (Frigorífico Vilhena Ltda), caracterizando contrato coletivo empresarial de pequeno grupo (menos de 30 usuários).