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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1873569 - RJ (2021/0107669-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma27/09/2021TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer e danos morais decorrentes do cancelamento de plano de saúde coletivo em virtude de demissão sem justa causa durante tratamento quimioterápico.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
ELAINE DO VALE RODRIGUES
agravadabeneficiario
Advogados
RAFAELA CARVALHO FRANCOOAB/RJ 198964
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
VERA DIAS DE ARAUJOOAB/RJ 050480
ROSIETE LEOPOLDINA DE OLIVEIRAOAB/RJ 077636
NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDAOAB/RJ 165649
ANDRÉ MORGADO MIRANDAOAB/RJ 229090
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após demissão sem justa causa durante tratamento quimioterápico.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do AREsp por intempestividade, alegando suspensão de prazos no TJ/RJ devido à pandemia.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que o agravo não é intempestivo pois os prazos estavam suspensos no Tribunal de origem entre 14/05/2020 e 31/05/2020 em virtude da COVID-19.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.OUTRO: Preclusão consumativa devido à interposição em duplicidade de agravo interno contra a mesma decisão.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito do plano de saúde, limitando-se à questão processual da intempestividade e da preclusão consumativa pela unirrecorribilidade.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo por intempestividade e falta de comprovação oportuna de suspensão de prazos locais, além da preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interposto.
Observações
Foram interpostos dois agravos internos idênticos. O STJ não conheceu do segundo (e-STJ fls. 652/655) por preclusão consumativa e negou provimento ao primeiro (e-STJ fls. 620/623) por intempestividade do AREsp originário.
Arquivo: AINTARESP-1873569-2021-09-30