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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1873569 - RJ (2021/0107669-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma27/09/2021TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer e danos morais decorrentes do cancelamento de plano de saúde coletivo em virtude de demissão sem justa causa durante tratamento quimioterápico.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ELAINE DO VALE RODRIGUES

agravadabeneficiario

Advogados

RAFAELA CARVALHO FRANCOOAB/RJ 198964
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
VERA DIAS DE ARAUJOOAB/RJ 050480
ROSIETE LEOPOLDINA DE OLIVEIRAOAB/RJ 077636
NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDAOAB/RJ 165649
ANDRÉ MORGADO MIRANDAOAB/RJ 229090

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde após demissão sem justa causa durante tratamento quimioterápico.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do AREsp por intempestividade, alegando suspensão de prazos no TJ/RJ devido à pandemia.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que o agravo não é intempestivo pois os prazos estavam suspensos no Tribunal de origem entre 14/05/2020 e 31/05/2020 em virtude da COVID-19.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
OUTRO: Preclusão consumativa devido à interposição em duplicidade de agravo interno contra a mesma decisão.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito do plano de saúde, limitando-se à questão processual da intempestividade e da preclusão consumativa pela unirrecorribilidade.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo por intempestividade e falta de comprovação oportuna de suspensão de prazos locais, além da preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interposto.

Observações

Foram interpostos dois agravos internos idênticos. O STJ não conheceu do segundo (e-STJ fls. 652/655) por preclusão consumativa e negou provimento ao primeiro (e-STJ fls. 620/623) por intempestividade do AREsp originário.

Arquivo: AINTARESP-1873569-2021-09-30