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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1867404 - RJ (2021/0096706-0)
Plano de SaúdeProvidoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma20/09/2021TJRJ - RJ
Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.
Partes do Processo
ELIZABETH VILLELA DIAS
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravadooperadora
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
agravadooperadora
Advogados
GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHAOAB/RJ 135127
MICHEL YAZIGI DE JESUSOAB/RJ 178138
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
RAFAELA CARVALHO FRANCOOAB/RJ 198964
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado e distinção entre contribuição e coparticipação
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições do período de atividade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que preenche requisitos legais e que, mesmo sem contribuição direta, haveria contribuição indireta/salário utilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.SUMULA_182_STJ: Inicialmente aplicada pela presidência, mas afastada no agravo interno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito à manutenção no plano empresarial para ex-empregado exige contribuição mensal para o prêmio, não bastando o pagamento de coparticipação. O plano custeado pelo empregador não possui natureza salarial.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.633.888/SPAgInt no AgInt no REsp n. 1.601.638/SPAgInt no REsp n. 1.653.561/SPAgInt no REsp n. 1.653.212/SPAgInt nos EREsp n. 1.656.203/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- A reconsideração da decisão de admissibilidade permitiu a análise do mérito, que confirmou a improcedência do pedido da beneficiária por falta de contribuição mensal.
- Honorários Recursais
- Mantida a majoração da verba honorária.
Observações
O Agravo Interno foi provido apenas para reconsiderar a decisão da presidência que não havia conhecido do agravo em recurso especial. No entanto, ao reanalisar o mérito do agravo em recurso especial, o provimento foi negado, mantendo-se a vitória da operadora e da empregadora.
Arquivo: AINTARESP-1867404-2021-09-23