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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1867404 - RJ (2021/0096706-0)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma20/09/2021TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial, com base nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.

Partes do Processo

ELIZABETH VILLELA DIAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

agravadooperadora

Advogados

GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHAOAB/RJ 135127
MICHEL YAZIGI DE JESUSOAB/RJ 178138
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
RAFAELA CARVALHO FRANCOOAB/RJ 198964
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado e distinção entre contribuição e coparticipação
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições do período de atividade.
Teses do Recorrente
Sustenta que preenche requisitos legais e que, mesmo sem contribuição direta, haveria contribuição indireta/salário utilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_182_STJ: Inicialmente aplicada pela presidência, mas afastada no agravo interno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito à manutenção no plano empresarial para ex-empregado exige contribuição mensal para o prêmio, não bastando o pagamento de coparticipação. O plano custeado pelo empregador não possui natureza salarial.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.633.888/SPAgInt no AgInt no REsp n. 1.601.638/SPAgInt no REsp n. 1.653.561/SPAgInt no REsp n. 1.653.212/SPAgInt nos EREsp n. 1.656.203/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
A reconsideração da decisão de admissibilidade permitiu a análise do mérito, que confirmou a improcedência do pedido da beneficiária por falta de contribuição mensal.
Honorários Recursais
Mantida a majoração da verba honorária.

Observações

O Agravo Interno foi provido apenas para reconsiderar a decisão da presidência que não havia conhecido do agravo em recurso especial. No entanto, ao reanalisar o mérito do agravo em recurso especial, o provimento foi negado, mantendo-se a vitória da operadora e da empregadora.

Arquivo: AINTARESP-1867404-2021-09-23