AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1864125 - PE (2021/0096259-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos por operadora de saúde sob alegação de ausência de previsão no Rol da ANS e contrato antigo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NORMA CRISTINA NEUBARTH SOUTO NEVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamentos cirúrgicos oftalmológicos (exérese de tumor conjuntival, ceratectomia, crioterapia e enxerto de membrana amniótica)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes e afastamento da majoração de honorários.
- Teses do Recorrente
- Alegada exorbitância das astreintes; omissão no acórdão recorrido; impossibilidade de condenação em honorários por causalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 537, § 1º, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do valor das astreintes.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos federais.OUTRO: Inovação recursal quanto à tese de honorários.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do valor das astreintes e dos honorários recursais se impõe ante os óbices processuais e a ausência de argumentos capazes de afastar a decisão monocrática.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1539725/DFRESp 735.168/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para não revisar astreintes e reconhecimento de inovação recursal.
- Honorários Recursais
- majorou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários advocatícios
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1864125 - PE (2021/0096259-0)”
“A quantia fixada a título de astreintes – R$ 1.000,00 (mil) reais por dia de descumprimento, totalizando o montante consolidado de R$ 63.000,00”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
“vale frisar que o referido Rol é meramente exemplificativo, conforme bem assentado na jurisprudência pátria.”
Observações
O valor da causa principal mencionado (R$ 6.000,00) foi citado pela recorrente para alegar desproporcionalidade da multa, mas o STJ manteve a multa consolidada em R$ 63.000,00.