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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1864125 - PE (2021/0096259-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma04/04/2022Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos por operadora de saúde sob alegação de ausência de previsão no Rol da ANS e contrato antigo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

NORMA CRISTINA NEUBARTH SOUTO NEVES

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAELA VENTURA MEIRA LAPENDAOAB/PE 042367

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Tratamentos cirúrgicos oftalmológicos (exérese de tumor conjuntival, ceratectomia, crioterapia e enxerto de membrana amniótica)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e afastamento da majoração de honorários.
Teses do Recorrente
Alegada exorbitância das astreintes; omissão no acórdão recorrido; impossibilidade de condenação em honorários por causalidade.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 537, § 1º, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do valor das astreintes.
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos federais.
OUTRO: Inovação recursal quanto à tese de honorários.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do valor das astreintes e dos honorários recursais se impõe ante os óbices processuais e a ausência de argumentos capazes de afastar a decisão monocrática.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1539725/DFRESp 735.168/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para não revisar astreintes e reconhecimento de inovação recursal.
Honorários Recursais
majorou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários advocatícios

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1864125 - PE (2021/0096259-0)

objeto_da_acao.astreintesPag. 6

A quantia fixada a título de astreintes – R$ 1.000,00 (mil) reais por dia de descumprimento, totalizando o montante consolidado de R$ 63.000,00

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 6

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

rol_ans.status_rolPag. 5

vale frisar que o referido Rol é meramente exemplificativo, conforme bem assentado na jurisprudência pátria.

Observações

O valor da causa principal mencionado (R$ 6.000,00) foi citado pela recorrente para alegar desproporcionalidade da multa, mas o STJ manteve a multa consolidada em R$ 63.000,00.

Arquivo: AINTARESP-1864125-2022-04-08