AgInt no AREsp 1859930 - SP (2021/0088779-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação discutindo a abusividade de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por sinistralidade e variação de custos.
Partes do Processo
ESTEBAN JAULENT PAULI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste de mensalidade por variação de custos e aumento de sinistralidade em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e obter o reconhecimento da abusividade das cláusulas de reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade dos reajustes por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1022 do CPC/15, Artigo 541 do CPC, Artigo 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade; a análise da abusividade em caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1534000/ESAgInt no AREsp 1682730/SPAgInt no AREsp 1577584/RJAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1696601/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 83/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (5, 7 e 83) e deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1859930 - SP (2021/0088779-0)”
“abusividade da cláusula que prevê o reajuste das mensalidades por ocasião da variação de custou ou por aumento de sinistralidade”
“demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, providência esta que é inadmissível na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que mantém decisão monocrática de inadmissão do AREsp. O Tribunal de origem havia dado parcial provimento ao pedido do autor apenas para substituir o percentual de reajuste por falta de prova atuarial, mas o STJ manteve o entendimento de que a cláusula em si é legítima e os óbices impedem a revisão do caso específico.