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AgInt no AREsp 1859930 - SP (2021/0088779-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma23/08/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação discutindo a abusividade de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por sinistralidade e variação de custos.

Partes do Processo

ESTEBAN JAULENT PAULI

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidade por variação de custos e aumento de sinistralidade em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e obter o reconhecimento da abusividade das cláusulas de reajuste.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade dos reajustes por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 1022 do CPC/15, Artigo 541 do CPC, Artigo 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade; a análise da abusividade em caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1534000/ESAgInt no AREsp 1682730/SPAgInt no AREsp 1577584/RJAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1696601/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 83/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (5, 7 e 83) e deficiência na fundamentação do dissídio.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1859930 - SP (2021/0088779-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

abusividade da cláusula que prevê o reajuste das mensalidades por ocasião da variação de custou ou por aumento de sinistralidade

admissibilidade.obicesPag. 1

demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, providência esta que é inadmissível na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém decisão monocrática de inadmissão do AREsp. O Tribunal de origem havia dado parcial provimento ao pedido do autor apenas para substituir o percentual de reajuste por falta de prova atuarial, mas o STJ manteve o entendimento de que a cláusula em si é legítima e os óbices impedem a revisão do caso específico.

Arquivo: AINTARESP-1859930-2021-08-26