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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1850325 - SP (2021/0062775-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma20/09/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

AUSSEL COM DE URNAS FUNERARIAS E SERVICOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a totalidade dos reajustes por sinistralidade e reformar a fixação de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, abusividade de reajustes sem base atuarial e erro na distribuição da sucumbência.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 4º do CDC, Art. 6º do CDC, Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC, Art. 757 do Código Civil, Art. 85 do CPC/2015, Art. 86 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão da razoabilidade dos reajustes e suficiência das provas.
SUMULA_83_STJ: Orientação do Tribunal em conformidade com a jurisprudência da Corte.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à omissão alegada.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, e a análise de sua abusividade concreta esbarra no óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1781413/SPAgInt no REsp 1870418/SPREsp 1.746.072/PRAgInt no AREsp 1331818/SPAgInt no REsp 1924147/SPAgInt no AREsp 1804179/SPAgInt no REsp 1773681/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.746.072/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares e consonância com a jurisprudência dominante sobre sinistralidade e honorários.
Honorários Recursais
MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1850325 - SP (2021/0062775-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à razoabilidade dos reajustes demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.

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MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Observações

A parte agravante é uma empresa de serviços funerários, figurando como beneficiária/estipulante de plano coletivo. O STJ manteve a decisão que aplicou honorários sobre o proveito econômico em vez de sobre o valor da causa.

Arquivo: AINTARESP-1850325-2021-09-23