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AREsp 1848568

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma22/11/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

GABRIELE BRAUN

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar os óbices sumulares e reformar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, discutindo a abusividade do reajuste.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão no acórdão estadual e abusividade das cláusulas de reajuste por sinistralidade, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7.
Dispositivos Invocados
Art. 932 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível o reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas sua aplicação no caso concreto depende de prova técnica e clareza informativa, cuja revisão no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 863.102/MGAgInt no REsp 1447166/DFAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A Quarta Turma manteve a decisão agravada por entender que a análise da abusividade do reajuste exigiria reexame de provas e contrato, além de o tribunal de origem ter decidido conforme a jurisprudência.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1848568 - SP (2021/0071078-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE.

origem.resultado_segundo_grauPag. 7

Desta forma, necessário reconhecer a abusividade do reajuste por sinistralidade aplicado na mensalidade do plano de saúde do autor.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

Observações

O acórdão mantém a decisão do TJSP favorável à beneficiária, pois a aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) impediu o provimento do recurso que visava rediscutir a abusividade do reajuste declarada na origem. Embora o recorrente no STJ seja a beneficiária, o STJ negou provimento ao seu agravo interno, mantendo a situação jurídica estabelecida pelo tribunal local.

Arquivo: AINTARESP-1848568-2021-11-25 (1)