AREsp 1848568
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
GABRIELE BRAUN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar os óbices sumulares e reformar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, discutindo a abusividade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de omissão no acórdão estadual e abusividade das cláusulas de reajuste por sinistralidade, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas sua aplicação no caso concreto depende de prova técnica e clareza informativa, cuja revisão no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 863.102/MGAgInt no REsp 1447166/DFAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A Quarta Turma manteve a decisão agravada por entender que a análise da abusividade do reajuste exigiria reexame de provas e contrato, além de o tribunal de origem ter decidido conforme a jurisprudência.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1848568 - SP (2021/0071078-4)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE.”
“Desta forma, necessário reconhecer a abusividade do reajuste por sinistralidade aplicado na mensalidade do plano de saúde do autor.”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).”
Observações
O acórdão mantém a decisão do TJSP favorável à beneficiária, pois a aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) impediu o provimento do recurso que visava rediscutir a abusividade do reajuste declarada na origem. Embora o recorrente no STJ seja a beneficiária, o STJ negou provimento ao seu agravo interno, mantendo a situação jurídica estabelecida pelo tribunal local.