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AgInt no AREsp 1848568 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma22/11/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste anual por sinistralidade em plano de saúde coletivo e a validade de cláusulas contratuais correspondentes.

Partes do Processo

GABRIELE BRAUN

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar os óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 568 do STJ e obter o reconhecimento da abusividade das cláusulas de reajuste.
Teses do Recorrente
Alegação de nulidade da decisão monocrática, omissão no acórdão estadual e abusividade de reajuste por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 932 do CPC/2015, Artigo 1022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos coletivos é legítima, mas a abusividade no caso concreto depende da comprovação do aumento dos custos, o que não pode ser revisto pelo STJ devido às Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 863.102/MG
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) para impedir a revisão da conclusão de abusividade do reajuste fático definida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1848568 - SP (2021/0071078-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade por si só da cláusula que possibilita o reajuste por sinistralidade.

admissibilidade.obicesPag. 1

5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

origem.resultado_segundo_grauPag. 7

Desta forma, necessário reconhecer a abusividade do reajuste por sinistralidade aplicado na mensalidade do plano de saúde do autor.

Observações

A vitória final foi atribuída ao beneficiário pois o STJ manteve o acórdão de origem que havia reconhecido a abusividade do reajuste específico por falta de provas da operadora, embora tenha reafirmado a validade da cláusula em abstrato.

Arquivo: AINTARESP-1848568-2021-11-25