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AgInt no AREsp 1.828.770 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro MARCO BUZZIQuarta Turma25/04/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação indenizatória decorrente de erro médico (queimaduras por bisturi elétrico) em hospital da rede credenciada de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO JOAQUIM MACHADO

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ

interessadaoperadora

Advogados

NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTAOAB/SP 443135
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPIOAB/SP 316566

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Erro médico em hospital credenciado - Queimaduras por explosão de bisturi elétrico
Pedidos
Dano Moral
R$ 46.850,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de indenizar e reduzir o valor dos danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito, resultado lesivo ou nexo causal; desproporcionalidade do valor fixado a título de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar requisitos da responsabilidade civil e quantum indenizatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a responsabilidade civil e o valor da indenização esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1895220/RJAgInt no AREsp 1794157/SPAgInt no AREsp 1776778/SP
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da indenização e preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interno.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1828770 - SP (2021/0037032-8)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 8

entendo razoável a fixação da indenização em R$ 46.850,00, que se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto

admissibilidade.obices[0].codigoPag. 1

exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

nega-se provimento ao agravo interno de fls. 1.309-1.321, e-STJ, e não se conhece do agravo interno de fls. 1.322-1.334

Observações

Foram interpostos dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão; o primeiro foi desprovido e o segundo não foi conhecido por preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.

Arquivo: AINTARESP-1828770-2022-04-29