AgInt no AREsp 1.828.770 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação indenizatória decorrente de erro médico (queimaduras por bisturi elétrico) em hospital da rede credenciada de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO JOAQUIM MACHADO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Erro médico em hospital credenciado - Queimaduras por explosão de bisturi elétrico
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 46.850,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de indenizar e reduzir o valor dos danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ato ilícito, resultado lesivo ou nexo causal; desproporcionalidade do valor fixado a título de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar requisitos da responsabilidade civil e quantum indenizatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a responsabilidade civil e o valor da indenização esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1895220/RJAgInt no AREsp 1794157/SPAgInt no AREsp 1776778/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da indenização e preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1828770 - SP (2021/0037032-8)”
“entendo razoável a fixação da indenização em R$ 46.850,00, que se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto”
“exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.”
“nega-se provimento ao agravo interno de fls. 1.309-1.321, e-STJ, e não se conhece do agravo interno de fls. 1.322-1.334”
Observações
Foram interpostos dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão; o primeiro foi desprovido e o segundo não foi conhecido por preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.