AgInt no AREsp 1827804 - SP (2021/0034318-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
SUELY OZORIO PINTO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a sentença que substituiu os reajustes de sinistralidade pelos índices da ANS para contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de informação e transparência; abusividade dos reajustes unilaterais e aleatórios; ofensa ao risco contratual do seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 4, 6, 39, 51, 54 CDC, Art. 166, 169, 182, 757, 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade, desde que demonstrada a variação de custos; a verificação de abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.699.570/SPAgInt no AREsp 1.296.459/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade dos índices dependeria de reexame fático e contratual (Súmulas 5 e 7), e a cláusula de sinistralidade em si não é nula.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários de advogado para 20% sobre o valor da causa.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1827804 - SP (2021/0034318-0)”
“REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. CABIMENTO.”
“A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“Quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado para 20% sobre o valor da causa.”
Observações
O acórdão reconsiderou decisão anterior da presidência que não conhecia do agravo por falta de dialeticidade, para então conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial no mérito/admissibilidade combinada.