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AgInt no AREsp 1827804 - SP (2021/0034318-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Raul AraújoQuarta Turma20/09/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

SUELY OZORIO PINTO

Agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

Agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença que substituiu os reajustes de sinistralidade pelos índices da ANS para contratos individuais.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de informação e transparência; abusividade dos reajustes unilaterais e aleatórios; ofensa ao risco contratual do seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 4, 6, 39, 51, 54 CDC, Art. 166, 169, 182, 757, 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade, desde que demonstrada a variação de custos; a verificação de abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.699.570/SPAgInt no AREsp 1.296.459/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A análise da abusividade dos índices dependeria de reexame fático e contratual (Súmulas 5 e 7), e a cláusula de sinistralidade em si não é nula.
Honorários Recursais
majoro os honorários de advogado para 20% sobre o valor da causa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1827804 - SP (2021/0034318-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. CABIMENTO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 9

Quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado para 20% sobre o valor da causa.

Observações

O acórdão reconsiderou decisão anterior da presidência que não conhecia do agravo por falta de dialeticidade, para então conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial no mérito/admissibilidade combinada.

Arquivo: AINTARESP-1827804-2021-10-15