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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.076 - SP (2021/0006971-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma21/06/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e discussão sobre multa cominatória em ação indenizatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ROSA MARIA DEL MONTE BRANDÃO

agravadabeneficiario

ANDRE DEL MONTE BRANDAO

representante/curadorbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
CHARLES HANNA NASRALLAHOAB/SP 331278
ACÁCIO CEZAR BARRETOOAB/SP 442856

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Redução ou exclusão de multa cominatória (astreintes) em ação indenizatória
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Extinção da multa pretendida ou redução para patamar menor (alega abusividade do valor de R$ 200.000,00).
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor da multa é abusivo, causa enriquecimento sem causa e que a matéria estaria prequestionada, afrontando o art. 537 do CPC.
Dispositivos Invocados
artigo 537 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação recursal por não atacar os fundamentos do acórdão recorrido.
OUTRO: Súmula 283 do STF - Recurso que não impugna fundamentos do acórdão recorrido.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1611862/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão estadual referente à ocorrência da preclusão pro judicato.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1819076 - SP (2021/0006971-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA.

objeto_da_acao.astreintesPag. 2

pois o valor de R$ 200.000,00 é absurdamente abusivo e causa claro enriquecimento sem causa.

admissibilidade.obicesPag. 1

RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O recurso especial originário (AREsp) não foi conhecido pela presidência do STJ por deficiência de fundamentação. O agravo interno buscou reverter essa decisão, mas o STJ manteve o não conhecimento por falta de ataque ao fundamento de preclusão decidido pelo TJSP.

Arquivo: AINTARESP-1819076-2021-06-29