AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.076 - SP (2021/0006971-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e discussão sobre multa cominatória em ação indenizatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSA MARIA DEL MONTE BRANDÃO
ANDRE DEL MONTE BRANDAO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Redução ou exclusão de multa cominatória (astreintes) em ação indenizatória
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Extinção da multa pretendida ou redução para patamar menor (alega abusividade do valor de R$ 200.000,00).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor da multa é abusivo, causa enriquecimento sem causa e que a matéria estaria prequestionada, afrontando o art. 537 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- artigo 537 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação recursal por não atacar os fundamentos do acórdão recorrido.OUTRO: Súmula 283 do STF - Recurso que não impugna fundamentos do acórdão recorrido.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1611862/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão estadual referente à ocorrência da preclusão pro judicato.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1819076 - SP (2021/0006971-7)”
“AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA.”
“pois o valor de R$ 200.000,00 é absurdamente abusivo e causa claro enriquecimento sem causa.”
“RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O recurso especial originário (AREsp) não foi conhecido pela presidência do STJ por deficiência de fundamentação. O agravo interno buscou reverter essa decisão, mas o STJ manteve o não conhecimento por falta de ataque ao fundamento de preclusão decidido pelo TJSP.