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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1794218 - DF (2020/0308524-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma22/11/2021Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de recusa de fornecimento de medicamento por operadora de plano de saúde para paciente com câncer no pâncreas.

Partes do Processo

WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVAOAB/DF 009405
AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOAOAB/DF 025306
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/GO 055639

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Câncer de pâncreas / Medicamento importado
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Argumenta que o valor de R$ 8.000,00 é irrisório diante do quadro emergencial de câncer de pâncreas e da conduta da operadora, citando que o STJ fixa entre R$ 30 mil e R$ 50 mil em casos semelhantes.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de alterar o valor fixado a título de danos morais sem o reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A modificação do valor indenizatório em recurso especial é restrita a hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso, mantendo-se a incidência da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1470857/SPAgInt no AREsp 923.058/MG
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para manter o valor do dano moral fixado pelo tribunal de origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1794218 - DF (2020/0308524-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 4

Corte do Distrito Federal, majorou o valor da condenação para R$ 8.000,00 baseado no fato do recorrente encontrar-se em meio a tratamento de doença grave

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

inviável alterar, na via eleita, o valor fixado sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno não provido.

Observações

O recurso foi interposto pelo beneficiário visando a majoração dos danos morais para patamares entre 30 e 50 mil reais, alegando a gravidade do câncer de pâncreas, mas o STJ manteve os 8 mil reais fixados na origem.

Arquivo: AINTARESP-1794218-2021-11-25