AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1794218 - DF (2020/0308524-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de recusa de fornecimento de medicamento por operadora de plano de saúde para paciente com câncer no pâncreas.
Partes do Processo
WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Câncer de pâncreas / Medicamento importado
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 8.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o valor de R$ 8.000,00 é irrisório diante do quadro emergencial de câncer de pâncreas e da conduta da operadora, citando que o STJ fixa entre R$ 30 mil e R$ 50 mil em casos semelhantes.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de alterar o valor fixado a título de danos morais sem o reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A modificação do valor indenizatório em recurso especial é restrita a hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso, mantendo-se a incidência da Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1470857/SPAgInt no AREsp 923.058/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para manter o valor do dano moral fixado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1794218 - DF (2020/0308524-2)”
“RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
“Corte do Distrito Federal, majorou o valor da condenação para R$ 8.000,00 baseado no fato do recorrente encontrar-se em meio a tratamento de doença grave”
“inviável alterar, na via eleita, o valor fixado sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O recurso foi interposto pelo beneficiário visando a majoração dos danos morais para patamares entre 30 e 50 mil reais, alegando a gravidade do câncer de pâncreas, mas o STJ manteve os 8 mil reais fixados na origem.