AgInt no AREsp 1760770 - SP (2020/0240928-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp) discutindo reajustes de mensalidades.
Partes do Processo
NELSON CHEIN MASSUD MURAD
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- abusividade dos reajustes aplicados nas mensalidades
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, do CPC, arts. 4º, 6º, III, 39, V, 47, 51, IV e X, 54, § 4º, do CDC, arts. 166, VI, 169, 182, 187, 421, 422, 480, 884 do CC, arts. 4º, 7º, 11 e 490 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à indicação de razões de fato e de direito para sustentar a irresignação.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1760770 - SP (2020/0240928-4)”
“na qual alega abusividade dos reajustes aplicados nas mensalidades do plano de saúde.”
“não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial (Súmula 182/STJ)”
“Agravo interno desprovido.”
Observações
Trata-se de Agravo Interno contra decisão unipessoal que não conheceu do AREsp. O mérito da abusividade do reajuste não foi analisado devido a óbices processuais.