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AgInt no AREsp 1760277 - PR

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma21/06/2021TJPR - PR

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde em razão de exclusão de dependente após óbito do titular.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JACIRA DAS GRAÇAS LIMA FONTOURA

agravadobeneficiario

EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA

interessadaoperadora

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
MARCIUS FONTOURA LASSOAB/PR 021471

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento do titular em plano de saúde coletivo por adesão.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para julgar improcedente a obrigação de manutenção no plano e afastar ou minorar os danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade da exclusão do dependente por falecimento do titular em contrato coletivo; inexistência de dano moral; excesso no valor da indenização e honorários.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 10.741/2003, arts. 186, 884 e 927 do CC/2002, art. 18 do CDC, art. 85 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório quanto à existência e valor dos danos morais.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência quanto ao direito de manutenção de dependentes e termo inicial de juros.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.428.473/SPAgInt no AREsp n. 1.728.093/RJREsp n. 1.871.326/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ garante a manutenção dos dependentes após óbito do titular e a revisão de danos morais e honorários encontra óbice na Súmula 7.
Honorários Recursais
elevando-se o referencial da verba a ser arcada pelas rés ora apelantes para 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico imediato

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1760277 - PR (2020/0242070-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 6

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes"

admissibilidade.obices[0]Pag. 11

seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.vitoria_final_paraPag. 12

NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Observações

O recurso provido foi o Agravo Interno apenas para reconsiderar a decisão da Presidência que não havia conhecido do agravo; no novo exame, o AREsp foi desprovido no mérito.

Arquivo: AINTARESP-1760277-2021-06-25