AgInt no AREsp 1760277 - PR
Plano de SaúdeProvidoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde em razão de exclusão de dependente após óbito do titular.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JACIRA DAS GRAÇAS LIMA FONTOURA
EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de dependente após falecimento do titular em plano de saúde coletivo por adesão.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para julgar improcedente a obrigação de manutenção no plano e afastar ou minorar os danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da exclusão do dependente por falecimento do titular em contrato coletivo; inexistência de dano moral; excesso no valor da indenização e honorários.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 10.741/2003, arts. 186, 884 e 927 do CC/2002, art. 18 do CDC, art. 85 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório quanto à existência e valor dos danos morais.SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência quanto ao direito de manutenção de dependentes e termo inicial de juros.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.428.473/SPAgInt no AREsp n. 1.728.093/RJREsp n. 1.871.326/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ garante a manutenção dos dependentes após óbito do titular e a revisão de danos morais e honorários encontra óbice na Súmula 7.
- Honorários Recursais
- elevando-se o referencial da verba a ser arcada pelas rés ora apelantes para 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico imediato
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1760277 - PR (2020/0242070-5)”
“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR.”
“1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes"”
“seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.”
Observações
O recurso provido foi o Agravo Interno apenas para reconsiderar a decisão da Presidência que não havia conhecido do agravo; no novo exame, o AREsp foi desprovido no mérito.