AgInt no AREsp 1746366 - PR
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença visando a reativação de contrato de seguro saúde e discussão sobre astreintes.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARMANDO SCIPIONE LENZI JUNIOR
SILVIA FABIANE LENZI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Reativação de contrato e multa cominatória (astreintes) em cumprimento de sentença
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa diária ou reduzir o seu valor.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de culpa no descumprimento da liminar devido à desídia dos segurados em não atualizar endereço; necessidade de redução das astreintes por desproporcionalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, I e II, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência da Súmula 7 para rever justa causa e valor da multa.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ aplicou o óbice da Súmula 7, afirmando que a análise da justa causa para o descumprimento da ordem judicial e a revisão do valor da multa demandariam reexame de provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.698.588/GOAgInt no AREsp 1.676.437/RJAgInt no AREsp 1.358.732/SPAgInt no AREsp 1.231.900/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão fática sobre a legitimidade da multa e seu valor.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1746366 - PR (2020/0211945-9)”
“na fase do cumprimento de sentença... determinando a reativação do contrato de saúde sob pena de multa diária”
“PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... negar provimento ao recurso”
“astreintes tenham totalizado o valor de R22.000,00, referida importância decorreu, tão somente, da desídia da seguradora”
Observações
O valor de R$ 22.000,00 mencionado como 'R22.000,00' no acórdão foi tratado como valor monetário conforme contexto da fase de cumprimento de sentença.