AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1734443 - RJ (2020/0185613-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde devido a negativa de cobertura contratual.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Multa administrativa da ANS por negativa de cobertura em consulta médica
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que determinou a anulação do acórdão de origem para manifestação sobre omissão.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a inexistência de omissão no acórdão recorrido, alegando que o Tribunal de origem já teria afastado a incidência do dispositivo invocado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, I, a, da Lei 9.656/1998, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da anulação do acórdão de origem por violação ao dever de prestação jurisdicional (omissão), uma vez que o tribunal local não apreciou tese jurídica baseada no art. 12, I, a, da Lei n. 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.537.418/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Verificação de omissão relevante no julgamento de origem sobre dispositivo da lei de planos de saúde, exigindo o retorno dos autos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1734443 - RJ (2020/0185613-6)”
“trata-se de embargos à execução contra CDA no valor de R$ 136.224,80 (...) originados de multa administrativa aplicada pela ANS – Agência Nacional de Saúde, ante a negativa de cobertura por parte da operadora, ora agravante.”
“diante da referida omissão, apresenta-se malferido o referido dispositivo legal, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos”
“acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O caso trata especificamente de direito administrativo regulatório (multas da ANS), mas fundamentado na recusa de cobertura de consulta médica prevista na Lei 9656/98. O STJ não julgou o mérito da validade da multa em si, mas anulou o julgamento do tribunal de origem por omissão.