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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1734443 - RJ (2020/0185613-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO FRANCISCO FALCÃOSegunda Turma14/03/2022TRF2 - RJ

Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde devido a negativa de cobertura contratual.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Multa administrativa da ANS por negativa de cobertura em consulta médica
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que determinou a anulação do acórdão de origem para manifestação sobre omissão.
Teses do Recorrente
Sustenta a inexistência de omissão no acórdão recorrido, alegando que o Tribunal de origem já teria afastado a incidência do dispositivo invocado.
Dispositivos Invocados
Art. 12, I, a, da Lei 9.656/1998, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção da anulação do acórdão de origem por violação ao dever de prestação jurisdicional (omissão), uma vez que o tribunal local não apreciou tese jurídica baseada no art. 12, I, a, da Lei n. 9.656/1998.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.537.418/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Verificação de omissão relevante no julgamento de origem sobre dispositivo da lei de planos de saúde, exigindo o retorno dos autos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1734443 - RJ (2020/0185613-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

trata-se de embargos à execução contra CDA no valor de R$ 136.224,80 (...) originados de multa administrativa aplicada pela ANS – Agência Nacional de Saúde, ante a negativa de cobertura por parte da operadora, ora agravante.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

diante da referida omissão, apresenta-se malferido o referido dispositivo legal, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O caso trata especificamente de direito administrativo regulatório (multas da ANS), mas fundamentado na recusa de cobertura de consulta médica prevista na Lei 9656/98. O STJ não julgou o mérito da validade da multa em si, mas anulou o julgamento do tribunal de origem por omissão.

Arquivo: AINTARESP-1734443-2022-03-17