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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 1717595 - BA (2020/0147721-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma15/12/2020Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde e aplicação do Tema Repetitivo 952/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

DURVALINA ALVES PEDREIRA

Agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
REINALDO SANTANA LIMAOAB/BA 006955
JAQUELINE CONCEIÇÃO MERCÊSOAB/BA 021210
ANA CAROLINA SANTOS LIMAOAB/BA 041854

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidades e desequilíbrio econômico-financeiro (Tema 952/STJ)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem por aplicação de repetitivo, alegando necessidade de distinguishing e erro na aplicação dos óbices processuais.
Teses do Recorrente
Alega que a matéria do recurso especial não está afetada ao rito dos repetitivos; que não houve o necessário 'distinguish' pelo tribunal de origem; e que a menção a dispositivos constitucionais foi apenas a título de argumentação.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.030, § 2º CPC/2015, Art. 1.021, § 4º CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Erro grosseiro: Interposição de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade baseada em repetitivo (art. 1.030, § 2º, CPC/2015).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas da realidade dos autos e dos fundamentos da decisão recorrida.

Sumulas Aplicadas
Súmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de inadmissibilidade calcada em repetitivo deve ser atacada por agravo interno na origem; a interposição de AREsp no STJ configura erro grosseiro. Razões recursais que não combatem os fundamentos da decisão agravada atraem a Súmula 284/STF.
Precedentes Citados
REsp Repetitivo nº 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.572.334/PRAgInt no AREsp 1.538.034/MG
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto contra decisão de repetitivo e deficiência na fundamentação recursal por razões dissociadas.
Multa Processual
nego provimento ao agravo interno, condenando a agravante a pagar aos agravados multa de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1717595 - BA (2020/0147721-0)

Tema da AçãoPág. 6

REAJUSTE DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Multa ProcessualPág. 7

condenando a agravante a pagar aos agravados multa de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.

Observações

O acórdão foca na inadmissibilidade procedimental do recurso da operadora. O mérito sobre o reajuste (Tema 952) foi o fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao recurso especial.

Arquivo: AINTARESP-1717595-2020-12-18