AgInt no AREsp 1717595 - BA (2020/0147721-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde e aplicação do Tema Repetitivo 952/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DURVALINA ALVES PEDREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste de mensalidades e desequilíbrio econômico-financeiro (Tema 952/STJ)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem por aplicação de repetitivo, alegando necessidade de distinguishing e erro na aplicação dos óbices processuais.
- Teses do Recorrente
- Alega que a matéria do recurso especial não está afetada ao rito dos repetitivos; que não houve o necessário 'distinguish' pelo tribunal de origem; e que a menção a dispositivos constitucionais foi apenas a título de argumentação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.030, § 2º CPC/2015, Art. 1.021, § 4º CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Erro grosseiro: Interposição de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade baseada em repetitivo (art. 1.030, § 2º, CPC/2015).SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Razões recursais dissociadas da realidade dos autos e dos fundamentos da decisão recorrida.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de inadmissibilidade calcada em repetitivo deve ser atacada por agravo interno na origem; a interposição de AREsp no STJ configura erro grosseiro. Razões recursais que não combatem os fundamentos da decisão agravada atraem a Súmula 284/STF.
- Precedentes Citados
- REsp Repetitivo nº 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.572.334/PRAgInt no AREsp 1.538.034/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto contra decisão de repetitivo e deficiência na fundamentação recursal por razões dissociadas.
- Multa Processual
- nego provimento ao agravo interno, condenando a agravante a pagar aos agravados multa de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1717595 - BA (2020/0147721-0)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.”
“Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”
“condenando a agravante a pagar aos agravados multa de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.”
Observações
O acórdão foca na inadmissibilidade procedimental do recurso da operadora. O mérito sobre o reajuste (Tema 952) foi o fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao recurso especial.