AgInt no AREsp 1709338 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a abusividade de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
EDUARDO LEITE BALDACCI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão do acórdão de origem para afastar a validade de reajustes por sinistralidade e anuais considerados não abusivos pelo TJSP.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido; ilegalidade das cláusulas de reajuste por sinistralidade e anual sem comprovação.
- Dispositivos Invocados
- arts. 4º, 6º, 39, 51 e 54 do CDC, 166, 169 e 182 do CC/2002, 489, § 1°, IV, e 1.022 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Divergência não demonstrada nos termos regimentais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade dos reajustes aplicados demanda o reexame do contrato e dos fatos da causa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.237.833/MSREsp 1.724.544/SPAgInt no AREsp 1.308.817/SCAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no REsp 1.923.428/SPREsp 1.708.951/SEAgInt no AgInt no AREsp 1.293.467/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) e falta de demonstração de dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1709338 - SP (2020/0131351-0)”
“PLANO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.”
“A apelação interposta pela SUL AMÉRICA foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”
“A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.”
“Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
A vitória final foi classificada como 'parcial' porque o acórdão do STJ manteve a decisão do TJSP que já havia sido parcialmente favorável ao beneficiário (limitando reajustes de 2013 e 2014).