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AgInt no AREsp 1709338 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma16/08/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão versa sobre a abusividade de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

EDUARDO LEITE BALDACCI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão do acórdão de origem para afastar a validade de reajustes por sinistralidade e anuais considerados não abusivos pelo TJSP.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido; ilegalidade das cláusulas de reajuste por sinistralidade e anual sem comprovação.
Dispositivos Invocados
arts. 4º, 6º, 39, 51 e 54 do CDC, 166, 169 e 182 do CC/2002, 489, § 1°, IV, e 1.022 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Divergência não demonstrada nos termos regimentais.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade dos reajustes aplicados demanda o reexame do contrato e dos fatos da causa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.237.833/MSREsp 1.724.544/SPAgInt no AREsp 1.308.817/SCAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no REsp 1.923.428/SPREsp 1.708.951/SEAgInt no AgInt no AREsp 1.293.467/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) e falta de demonstração de dissídio jurisprudencial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1709338 - SP (2020/0131351-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

A apelação interposta pela SUL AMÉRICA foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 12

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

A vitória final foi classificada como 'parcial' porque o acórdão do STJ manteve a decisão do TJSP que já havia sido parcialmente favorável ao beneficiário (limitando reajustes de 2013 e 2014).

Arquivo: AINTARESP-1709338-2021-08-19