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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696618 - SP (2020/0100522-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma30/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, devido ao tratamento de doença grave (lúpus).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SARAH CRISTINA NEVES CIOLFI

agravadabeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

interessadaneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITOOAB/SP 080115

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente com doença grave (lúpus) em plano coletivo após morte do titular.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou a manutenção da beneficiária no plano após o falecimento do titular.
Teses do Recorrente
Alega que a patologia é incurável e a manutenção ad eternum afronta o art. 30 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do tribunal firmada no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente impugnados.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de doença incurável.

Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que, embora o plano coletivo possa ser rescindido, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico que garanta a sobrevivência ou incolumidade física do beneficiário.
Precedentes Citados
REsp 1.818.495/SPAgInt no AREsp 1.392.149/SPAgInt no AREsp 1.346.053/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 83, 211 e 283) e conformidade com a jurisprudência que protege o beneficiário em tratamento de doença grave.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696618 - SP (2020/0100522-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

SubtemaPág. 6

verifica-se que a apelada fora acometida por enfermidade grave (lúpus erimatoso sistêmico), conforme se extrai do documento acostado a fls. 23, encontrando-se em tratamento e acompanhamento médico contínuo

Resultado do RecursoPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O caso trata da excepcionalidade da manutenção de dependente após o prazo legal do art. 30 da Lei 9.656/98 em razão de doença crônica grave (lúpus).

Arquivo: AINTARESP-1696618-2022-06-02 (1)