AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696618 - SP (2020/0100522-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, devido ao tratamento de doença grave (lúpus).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SARAH CRISTINA NEVES CIOLFI
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de dependente com doença grave (lúpus) em plano coletivo após morte do titular.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que determinou a manutenção da beneficiária no plano após o falecimento do titular.
- Teses do Recorrente
- Alega que a patologia é incurável e a manutenção ad eternum afronta o art. 30 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Orientação do tribunal firmada no mesmo sentido da decisão recorrida.SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente impugnados.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto à tese de doença incurável.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que, embora o plano coletivo possa ser rescindido, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico que garanta a sobrevivência ou incolumidade física do beneficiário.
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.495/SPAgInt no AREsp 1.392.149/SPAgInt no AREsp 1.346.053/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 83, 211 e 283) e conformidade com a jurisprudência que protege o beneficiário em tratamento de doença grave.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696618 - SP (2020/0100522-0)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.”
“FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.”
“verifica-se que a apelada fora acometida por enfermidade grave (lúpus erimatoso sistêmico), conforme se extrai do documento acostado a fls. 23, encontrando-se em tratamento e acompanhamento médico contínuo”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O caso trata da excepcionalidade da manutenção de dependente após o prazo legal do art. 30 da Lei 9.656/98 em razão de doença crônica grave (lúpus).