Voltar para lista

AgInt no AREsp 1696618 / SP

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma30/05/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular devido a doença grave.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SARAH CRISTINA NEVES CIOLFI

agravadabeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

interessadaneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITOOAB/SP 080115

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de dependente com Lúpus após falecimento do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou a manutenção da beneficiária no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alegação de que a patologia é incurável e a manutenção imporia vínculo ad eternum, violando o art. 30 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Orientação do tribunal no mesmo sentido da decisão recorrida.
OUTRO: Súmula 283 do STF - fundamentos do acórdão não impugnados.
SUMULA_211_STJ: Inadmissível recurso quanto a questão não apreciada pelo tribunal a quo.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência para pôr fim à avença, mas aplicou óbices processuais.
Precedentes Citados
REsp 1.818.495/SPAgInt no AREsp 1.392.149/SPAgInt no AREsp 1.346.053/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83 e 211 do STJ e 283 do STF.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696618 - SP (2020/0100522-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 3

atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

A decisão original mantida pelo STJ determinou que a beneficiária permaneça no plano por pelo menos dois anos após a comprovação de cura da doença grave (Lúpus).

Arquivo: AINTARESP-1696618-2022-06-02