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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696601 - SP (2020/0100483-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma28/09/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo reajuste de plano de saúde coletivo por aumento de sinistralidade.

Partes do Processo

ROSANA DOS SANTOS MACHADO JACOB

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por aumento de sinistralidade
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade do reajuste por sinistralidade e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegada falta de demonstração dos índices de sinistralidade e violação ao dever de informação.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 757 do CC, art. 6º, III, art. 54, § 4º, art. 51, IV e X do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Exigiria interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Exigiria reexame de material fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade, desde que não comprovada abusividade.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.199.105/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A análise da abusividade dos reajustes demandaria o reexame de provas e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696601 - SP (2020/0100483-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

Na hipótese, o Tribunal de origem afastou a índole abusiva do reajuste por sinistralidade... sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

origem.resultado_segundo_grauPag. 5

Improcedência da ação que se impõe. Apelo da corré provido. Recurso da autora desprovido.

plano.cdc_mencionadoPag. 5

Aspecto consumerista presente.

Observações

O acórdão reconsiderou decisão anterior da presidência para conhecer do agravo, mas no mérito do recurso especial manteve o óbice das Súmulas 5 e 7, resultando no desprovimento final.

Arquivo: AINTARESP-1696601-2020-10-20