AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696601 - SP (2020/0100483-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo reajuste de plano de saúde coletivo por aumento de sinistralidade.
Partes do Processo
ROSANA DOS SANTOS MACHADO JACOB
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por aumento de sinistralidade
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade do reajuste por sinistralidade e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegada falta de demonstração dos índices de sinistralidade e violação ao dever de informação.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 757 do CC, art. 6º, III, art. 54, § 4º, art. 51, IV e X do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Exigiria interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Exigiria reexame de material fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade, desde que não comprovada abusividade.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.199.105/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade dos reajustes demandaria o reexame de provas e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1696601 - SP (2020/0100483-9)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE.”
“Na hipótese, o Tribunal de origem afastou a índole abusiva do reajuste por sinistralidade... sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Improcedência da ação que se impõe. Apelo da corré provido. Recurso da autora desprovido.”
“Aspecto consumerista presente.”
Observações
O acórdão reconsiderou decisão anterior da presidência para conhecer do agravo, mas no mérito do recurso especial manteve o óbice das Súmulas 5 e 7, resultando no desprovimento final.